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Justiça determina que INSS reduza o prazo para concessão de benefícios

Devido à demora do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), para a concessão de benefícios tem obrigado os segurados a recorreram à Justiça para garantirem a devida liberação do benefício.

Conforme dados do próprio INSS, atualmente existe uma fila de mais de 1,80 milhão de pessoas que estão na fila de espera para a concessão de benefícios, com um prazo de espera excedente ao prazo máximo de 90 dias, formado em acordo pelo ministério Público Federal junto ao Supremo Tribunal Federal.

Prazo para concessão

Para a maioria dos benefícios previdenciários, o INSS estabelece um período máximo de 90 dias para realizar todo o procedimento do segurado.

Veja na tabela abaixo quais são os prazos legais para a análise do pedido junto ao INSS:

  • Benefício assistencial (BPC/LOAS): 90 dias
  • Aposentadorias (menos por invalidez): 90 dias
  • Aposentadoria por invalidez: 45 dias
  • Salário-maternidade: 30 dias
  • Pensão por morte: 60 dias
  • Auxílio-reclusão: 60 dias
  • Auxílio-doença e por acidente de trabalho: 45 dias
  • Auxílio-acidente: 60 dias

No entanto, estamos nos deparando com situações onde o INSS chega a demorar meses para a concessão do benefício previdenciário.

Vias judiciais

O processo de solicitação via requerimento administrativo, ou seja, quando o segurado solicita o benefício junto ao INSS deve ter seus prazos respeitados e em caso de um possível atraso o mesmo precisa ser justificado pela autarquia.

Caso a situação não ocorra é direito do segurado buscar às vias Judiciais para a concessão dos benefícios, que conforme decisões garantem à conclusão do requerimento administrativo no prazo de 30 dias.

Existem inúmeras decisões judicias que buscam acelerar o processo de análise e conclusão por parte do INSS, como o TRF-4 que manteve uma liminar que determinou que o INSS deve analisar e proferir decisão em 30 dias, no pedido administrativo de concessão do BPC/Loas a um homem de 58 anos, morador de São Gabriel (RS).

A decisão que ocorreu no dia 15 de janeiro foi proferida pelo desembargador Osni Cardoso Filho, integrante da 5 Turma da Corte.

No caso desse processo em questão o requerimento foi protocolado no mês de abril de 2021 e o magistrado considerou que a demora de nove meses pelo INSS para conclusão da solicitação do benefício ultrapassou o prazo considerado razoável.

Assim, o desembargador ainda fixou uma multa diária no valor de R$ 100 caso o INSS não cumpra a determinação no prazo de 30 dias contados a partir da intimação da decisão.

O segurado em questão ajuizou ação em novembro do ano passado, onde o mesmo alegou que a concessão do benefício estava em análise pelo INSS desde a abertura da solicitação em abril de 2021.

Nesse caso o INSS recorreu à decisão com agravo de instrumento, onde foram pleiteados no recurso o aumento do prazo máximo de atendimento da solicitação para 180 dias e a redução da multa diária de R$ 100.

No entanto, o desembargador Cardoso Filho, deferiu parcialmente o recurso do INSS, reduzindo apenas o valor da multa.

“O requerimento administrativo que se pretende impulsionar foi protocolizado em 13 de abril de 2021. Contudo, até o momento não houve nenhuma movimentação no processo administrativo, e há muito já está escoado o prazo de 120 dias, razoavelmente admitido em deliberação no Fórum Interinstitucional Regional Previdenciário, de 29 de setembro de 2019, como o limite para a sua conclusão. Excedeu o INSS o decurso deste prazo. Parece-me adequada a decisão do juízo monocrático que reconheceu a prática de ato ilícito”, destacou o desembargador durante a sentença.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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