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Justiça determina que Caixa pague R$ 15 mil de indenização para os brasileiros

Em uma era em que a informação é um ativo precioso e a privacidade um bem inalienável, a proteção de dados pessoais tornou-se um pilar fundamental da cidadania. Nesse contexto, emerge uma decisão recente da Justiça Federal que busca reparar um ato de transgressão substancial a esse direito. Numa ocorrência de vazamento de dados sem precedentes no segundo semestre de 2022, aproximadamente 4 milhões de indivíduos tiveram sua privacidade violada, suscitando uma resposta enérgica e necessária dos órgãos de justiça.

Consequentemente, foi proferida uma decisão judicial determinando o pagamento de indenizações no valor de R$ 15 mil a cada cidadão afetado, como um meio de compensação pelas violações sofridas. Esse veredito emanou como desfecho de uma ação civil pública instaurada pelo Instituto Brasileiro de Defesa da Proteção de Dados Pessoais, Compliance e Segurança da Informação, que atua em prol da salvaguarda dos direitos dos cidadãos lesados por tais práticas impróprias.

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Vazamento de dados

O incidente de exposição de informações sensíveis originou-se de repositórios de informações administrados pela Caixa, União e Dataprev. Grande parte dos afetados eram beneficiários do Auxílio Brasil, e, surpreendentemente, à véspera das eleições presidenciais de 2022, percebeu-se uma elevação significativa na proporção do benefício destinada à obtenção de crédito consignado.

Conforme esclarecido pelo Ministério Público Federal (MPF), as informações pessoais, divulgadas de forma ilícita, foram parar nas mãos de agentes bancários. Estes, por sua vez, empregavam tais dados no processo de oferta de empréstimos e variedades de produtos financeiros.

O órgão federal ressaltou a gravidade ampliada do incidente, considerando que se tratam de dados confiados por milhões de brasileiros a entidades e corporações públicas. “Essas informações comprometidas se encontram disseminadas em inúmeras entidades e em posse de indivíduos que podem, com facilidade, empregar esses dados de maneira maliciosa e fraudulenta, acarretando danos materiais, morais e sociais a esses cidadãos”, declarou a procuradora da República Karen Louise Jeanette Kahn.

Para além do dever de compensar as vítimas, a sentença proferida pela 1ª Vara Cível Federal de São Paulo estabeleceu que as entidades infratoras desembolsem R$ 40 milhões por danos morais coletivos. Este montante deverá ser alocado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

As corporações também foram obrigadas a informar de modo oficial aos detentores dos dados sobre o incidente de vazamento, as estratégias implementadas para mitigar os impactos e as iniciativas planejadas para neutralizar potenciais riscos.

A determinação judicial incluiu, ainda, a reformulação dos sistemas de resguardo de informações, a elaboração de estratégias de proteção e monitoramento proativo, bem como a disponibilização de registros e dados concernentes à infração cometida. Cabe ressaltar que ainda é possível interpor recurso contra a decisão proferida.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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