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Justiça diminui valor das alíquotas de IRPJ e CSLL para médicos

Os médicos podem trabalhar como profissionais liberais ou autônomos e estão sujeitos à cobrança de imposto de renda.

O grande, porém de se optar por essa atividade, é a alta tributação, que chega a 27,5% da receita,de acordo com a tabela do tributo e a até 20% do INSS. 

Não bastando esses pontos, quando o profissional de medicina opta por trabalhar como liberal ou autônomo, eles corre um risco maior de uma fiscalização abusiva, na sua declaração do imposto de renda, além de não terem os direitos trabalhistas garantidos na consolidação da lei do trabalho; 

Recentemente, em uma decisão extraordinária, um grupo de médicos que presta serviços em casos emergenciais, conseguiu na justiça diminuir as alíquotas de imposto de renda (IRPJ) e CSLL sobre a receita bruta.

Essa redução foi, de 32 %, para 8 % e 12 %, respectivamente.  

A referida decisão judicial garante (aos médicos) benefício fiscal mesmo sem se atender [preencher] aos requisitos necessários; o artigo 15 da lei n° 9.249 isenta da alíquota de 32 % os serviços hospitalares.

Essa isenção é garantida se o prestador (de serviços) estiver organizado sob a forma de sociedade empresária e respeitar as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Atender a esses requisitos exige a realização de serviços em sede própria. 

Embora exista, do ponto de vista do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendimento sobre a validade da lei (Resp 1116399), os grupos ou sociedades de médicos nem sempre conseguem a redução; a primeira Seção define que devem ser tratados como “serviços hospitalares” aqueles que se ligam às atividades que os hospitais desenvolvem visando à promoção de saúde.

Nesse caso, excluem-se as consultas médicas. 

A licença sanitária da Anvisa é extremamente burocrática e exige que se passe o número de leitos e salas de cirurgia; O médico que presta serviços a hospitais não tem como fornecer comprovação dessas informações. 

Na liminar, o Juiz Tiago Bitencourt de David, menciona que, conforme a documentação apresentada, a sociedade médica (aqui mencionada) se enquadra na prestação de serviços (hospitalares).

Tal sociedade realiza serviços de medicina ambulatorial e tem recursos para a efetivação [realização] de procedimentos cirúrgicos.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pretende recorrer a decisão judicial

Por Equipe de Redação da Pigatti Contabilidade.
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Wesley Carrijo

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