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Justiça do Trabalho multa franqueada da McDonald’s em R$ 7 milhões por descumprir leis trabalhistas

A Justiça do Trabalho da 6ª Região condenou a empresa Arcos Dorados Comércio de Alimentos LTDA, que opera a rede de fast food McDonald’sna América Latina, a pagar uma multa de R$ 7 milhões por descumprir a legislação trabalhista. A decisão foi tomada pela 11ª Vara do Trabalho do Recife no dia 13 de setembro.

Em julho de 2012, o Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) na Justiça do Trabalho pedindo o pagamento de R$ 30 milhões por dano moral coletivo. Após seis anos de negociações, a empresa aceitou o acordo proposto pela Justiça.

https://www.jornalcontabil.com.br/o-esocial-sera-vantajoso-para-o-empresario-trabalhador-ou-o-governo/

No acordo, a Arcos Dorados também se compromete a pagar o piso da categoria para os funcionários que trabalharem 44 horas semanais e a não adotar o contrato de trabalho intermitente chamado de “jornada móvel variável” pelo período de cinco anos.

Esse tipo de contrato foi uma das principais irregularidades citadas no pedido do MPT. Na prática, isso fazia com que o empregado ficasse disponível na empresa, mas recebesse apenas pelas horas trabalhadas, o que não assegurava o recebimento do salário mínimo, garantido pela Constituição de 1988.

No texto, o juiz do trabalho Gustavo Augusto Pires de Oliveira afirma que o referido sistema, uma adaptação do sistema norte-americano, é “incompatível com a ordem jurídica brasileira, pois transfere aos empregados os riscos do negócio”.

Os “riscos do negócio” citados na decisão são o “pagamento de salário inferior ao mínimo legal, imprevisibilidade da jornada de trabalho, instabilidade econômica dos empregados, ilegalidade na concessão dos intervalos intrajornada e interjornada, lançamento irregular de horas extras em contracheques, folgas concedidas incorretamente, cálculo incorreto do adicional noturno”.

Outras irregularidades listadas pelo MPT-PE são a não concessão de pausas na jornada e de folgas, a proibição de que os funcionários se ausentassem da empresa durante o intervalo intrajornada e de que comessem outro alimento que não o fabricado pela rede no ambiente de trabalho. Durante as negociações, a empresa justificou que a proibição de alimentos externos se deve a uma política de segurança alimentar e também por fornecer refeições gratuitas aos funcionários.

A decisão da Justiça do Trabalho da 6ª Região também assegura o descanso semanal remunerado, o direito de intervalo e de que os funcionários saiam do ambiente de trabalho, contanto que obedeçam às leis trabalhistas e da Vigilância Sanitária. Caso a determinação seja descumprida, a empresa também fica sujeita ao pagamento de multa mensal de R$ 3 mil para cada trabalhador encontrado em situação irregular.

Via G1

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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