recuperação judicial
A Justiça Federal de Goiás concedeu a aposentadoria por invalidez do INSS a uma costureira que há anos sofria com dores articulares decorrentes de uma fibromialgia.
O INSS havia negado o benefício sob a alegação de não ter sido comprovada a incapacidade para o trabalho.
A trabalhadora, com 57 anos de idade, foi submetida a perícia médica judicial na qual ficou comprovada a sua impossibilidade de retorno ao trabalho de forma definitiva.
É importante lembrar que para a concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença no INSS, não basta a simples presença da enfermidade, por mais grave que ela seja. É preciso que fique comprovada a efetiva incapacidade para o trabalho, seja ela temporária ou definitiva.
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A aposentadoria por invalidez é um benefício devido aos segurados que se encontram totalmente e permanentemente incapazes para o trabalho.
Desse modo, para ter acesso ao benefício da aposentadoria por invalidez, será imprescindível passar por uma perícia médica a cargo do INSS para verificar se o segurado preenche o requisito da incapacidade para o trabalho, qualidade de segurado e carência de pelo menos 12 meses de contribuição.
Após a concessão do benefício, o segurado não poderá exercer atividades remuneradas enquanto perdurar sua incapacidade laborativa, sob pena de ter o seu benefício cessado.
Com informações da Justiça Federal de Aparecida de Goiânia-GO
Original de Advocacia BGA
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