Empresas do grupo:

Início » Justiça Federal em São Paulo Proíbe WhatsApp de Compartilhar Dados de Usuários Brasileiros com Empresas do Grupo Meta

Justiça Federal em São Paulo Proíbe WhatsApp de Compartilhar Dados de Usuários Brasileiros com Empresas do Grupo Meta

por Ricardo
2 minutos ler

A Justiça Federal em São Paulo determinou que o aplicativo de mensagens WhatsApp não pode compartilhar os dados dos usuários brasileiros com outras empresas do Grupo Meta para finalidades próprias, como a veiculação de anúncios personalizados de terceiros. Essa decisão foi divulgada nesta quarta-feira (14) pelo Ministério Público Federal (MPF).

De acordo com a liminar, o WhatsApp deve alinhar suas regras de tratamento de dados no Brasil com as da União Europeia. Além disso, a plataforma tem 90 dias para implementar funcionalidades que permitam aos usuários, entre outras opções, revogar a adesão à política de privacidade introduzida em 2021.

Em resposta, um porta-voz do WhatsApp afirmou ao Estadão que “a atualização da Política de Privacidade em 2021 não ampliou a capacidade do WhatsApp de compartilhar dados com a Meta e não alterou a forma como milhões de pessoas se comunicam privadamente com amigos e familiares”. O representante ainda destacou que a empresa discorda da decisão e tomará medidas legais para evitar impactos negativos nos usuários e empresas que utilizam o aplicativo diariamente.

A liminar também exige que o WhatsApp forneça informações claras sobre os dados dos usuários que estão sendo utilizados e ofereça uma configuração que permita ao usuário controlar quais informações deseja tornar acessíveis na plataforma.

O caso teve início em 16 de julho, quando o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e o Ministério Público Federal (MPF) entraram com uma ação judicial contra a Meta, pedindo uma indenização de até R$ 1,7 bilhão por supostas violações de privacidade.

Camila Leite Contri, coordenadora do Programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Idec, comentou a decisão, afirmando que ela confirma a legitimidade do Idec e do MPF como autores da causa, considerando a experiência das instituições na defesa de direitos coletivos.

Leave a Comment

This website uses cookies to improve your experience. We'll assume you're ok with this, but you can opt-out if you wish. Accept Read More