A Justiça Federal em São Paulo determinou que o aplicativo de mensagens WhatsApp não pode compartilhar os dados dos usuários brasileiros com outras empresas do Grupo Meta para finalidades próprias, como a veiculação de anúncios personalizados de terceiros. Essa decisão foi divulgada nesta quarta-feira (14) pelo Ministério Público Federal (MPF).
De acordo com a liminar, o WhatsApp deve alinhar suas regras de tratamento de dados no Brasil com as da União Europeia. Além disso, a plataforma tem 90 dias para implementar funcionalidades que permitam aos usuários, entre outras opções, revogar a adesão à política de privacidade introduzida em 2021.
Em resposta, um porta-voz do WhatsApp afirmou ao Estadão que “a atualização da Política de Privacidade em 2021 não ampliou a capacidade do WhatsApp de compartilhar dados com a Meta e não alterou a forma como milhões de pessoas se comunicam privadamente com amigos e familiares”. O representante ainda destacou que a empresa discorda da decisão e tomará medidas legais para evitar impactos negativos nos usuários e empresas que utilizam o aplicativo diariamente.
A liminar também exige que o WhatsApp forneça informações claras sobre os dados dos usuários que estão sendo utilizados e ofereça uma configuração que permita ao usuário controlar quais informações deseja tornar acessíveis na plataforma.
O caso teve início em 16 de julho, quando o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e o Ministério Público Federal (MPF) entraram com uma ação judicial contra a Meta, pedindo uma indenização de até R$ 1,7 bilhão por supostas violações de privacidade.
Camila Leite Contri, coordenadora do Programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Idec, comentou a decisão, afirmando que ela confirma a legitimidade do Idec e do MPF como autores da causa, considerando a experiência das instituições na defesa de direitos coletivos.
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