Em recente decisão da TNU (Turma Nacional de Uniformização) do Conselho de Justiça Federal que reúne todos os Juizados Especiais Federais do país, uma decisão deu o parecer favorável de que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem ter o prazo maior que dez anos para realizar pedir a revisão de aposentadoria ou pensão na justiça.
Conforme determinou a TNU, o limite estabelecido de dez anos após a concessão do benefício para reclamar a revisão do benefício, chamado de prazo decadencial, não se aplica em situações onde o segurado tenha realizado algum requerimento administrativo de revisão ao INS, no período de dez anos.
![Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2020/11/INSS-1024x613.jpg)
Prazo de revisão
O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido sobre a viabilidade de que o segurado possa ter dez anos de prazo para solicitar a revisão do benefício após a concessão da aposentadoria. Contudo, a decisão recente do TNU enfatiza que se o segurado se aposentou há oito anos, em linhas gerais ele teria mais dois anos para pedir a revisão. Contudo, se ele pedir ao INSS, esse prazo será interrompido até o instituto concluir o pedido. O que poderá levar mais uns quatro anos, por exemplo.
Vale lembrar ainda que o prazo de dez ano é aplicado somente em requerimentos de revisão. Para concessão ou restabelecimento de benefício não há um período limitante.
Por fim, a maioria dos magistrados que compõem a TNU se inclinaram ao voto do juiz Fábio Souza, que em seu entendimento é necessário considerar a existência de prazo específico para a impugnação do ato administrativo de indeferimento, sendo então o mesmo iniciado a partir da decisão definitiva no âmbito da administração pública.
Conteúdo por Jornal Contábil com informações Extra.globo.com