Em consequência da pandemia, que criou um caos na economia do mundo e principalmente no Brasil. E impedindo que muitas pessoas quitassem suas dívidas com bancos.
Foi por isso, que a Justiça Federal intimou a Caixa Econômica Federal a prorrogar ou pausar os contratos de seus clientes durante a crise do coronavírus.
Na sexta-feira, (22), foi publicada pela 14ª Vara Federal de Minas Gerais, uma decisão de prorrogação dos contratos de alguns tipos de crédito.
Entretanto, ela concedeu à instituição prazo de cindo dias úteis para se manifestar sobre como irá cumprir a decisão.
Já a Caixa Econômica confirmou que foi intimada sobre a decisão judicial e está avaliando se manejará algum recurso.
Por que a Caixa está sendo obrigada a prorrogar ou pausar os contratos dos clientes?
Um processo movido pelo Instituto de Defesa Coletiva – IDC, acusava a Caixa Econômica Federal de anunciar publicamente o comprometimento em prorrogar os vencimentos de dívidas por 60 dias.
Porém, o IDC informou que, desde o dia 16 de março, o banco vinha renegociando os novos contratos. O que não estava beneficiando os clientes realmente.
De acordo com a juíza Anna Cristina Rocha Gonçalves:
“os termos ‘prorrogação’ e ‘pausa’ somente podem ser entendidos como alteração da data de vencimento, alongando-o por mais 60 dias, sem a incidência de juros ou qualquer taxa administrativa”. Decisão assinada pela juíza.
E os outros bancos?
Também corre paralelamente ao que aconteceu com a Caixa, um outro processo movido pelo IDC, nesse caso, o processo envolve a Febraban – Federação Brasileira de Bancos.
O motivo foi que a própria Febraban teria anunciado a prorrogação ou a pausa nos prazos dos vencimentos em ao menos cinco bancos (os maiores do país), incluindo a Caixa.
Lilian Salgado, presidente do IDC aponta a medida de proteção aos consumidores:
“No início da pandemia os bancos anunciaram uma medida para proteger os consumidores tendo em vista o caos da economia. Foi anunciado através da Febraban, que os cinco maiores bancos iam ajudar, seriam solidários aos consumidores e iriam prorrogar os contratos de financiamento e empréstimo pelo prazo de 60 dias. Várias instituições financeiras fizeram essa publicidade e muitos consumidores que solicitaram essa prorrogação não tiveram acesso”.
A Justiça Federal deu prazo de 48 horas para a entidade cumprir as promessas feitas de que os bancos estariam comprometidos em atender os pedidos de prorrogação dos vencimentos de dívidas num prazo de 60 dias para seus clientes.