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Justiça libera atrasados do INSS com valores acima dos R$ 60 mil, veja quem recebe

Os segurados do INSS que entraram com ação solicitando os atrasados, temos uma boa notícia, o Conselho da Justiça Federal recentemente liberou o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPV) autuadas em outubro. O montante de R$ 1,3 bilhão será destinado aos segurados para o pagamento dos atrasados.

Valores a receber

O valor ao qual o INSS precisa pagar em atrasados ao segurados é de até 60 salários mínimos, o que corresponde a R$ 62,7 mil levando em consideração o piso de 2020.

Na somatória com RPVs, mais de 148.226 beneficiários em mais de 120 mil processos serão contemplados com os pagamentos. Deste número mais de 77 mil segurados do INSS vão garantir direito ao saldo, sendo R$ 1 bilhão destinados ao pagamento de atrasados do INSS.

Atrasados do INSS

Os segurados que tiveram suas ações concluídas no mês de outubro com uma ordem de pagamento expedida pelo juiz responsável pela ação serão os próximos contemplados.

Ainda o Tribunal Regional Federal da 3ª região (TRF3), que compreende tanto os estado do Mato Grosso do Sul quanto São Paulo, vão receber R$ 202 milhões destinados ao pagamento de atrasados.

Ainda segundo divulgado as áreas técnicas do TRF3 já estão focados para agilizar os pagamentos realizando a atualização de sistemas, processamento de recursos além da comunicação aos Juízos bem como aberturas de contas.

Atenção! O processo de abertura de contas é executado no banco do Brasil ou ainda na Caixa Econômica Federal, no nome do próprio segurado ou então de seu advogado.

Moeda Nacional, Real, Dinheiro, notas de real / Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Quem tem direito aos atrasados?

Todo segurado inscrito no INSS, tem direito a solicitar a revisão do benefício concedido pela autarquia.

Entretanto, somente aqueles que ganharem o processo perante a Justiça, serão contemplados com o pagamento que será calculado com base no tempo de contribuição e de espera para a referida liberação. 

Portanto, a equação corresponde aos cinco anos anteriores ao período e o tempo aguardado até a correção.

Os interessados em realizar a solicitação devem se dirigir ao INSS primeiro, para, somente depois, entrar com o pedido na Justiça.

Além disso, é importante destacar que, aquelas ações mediante o valor de no máximo 60 salários mínimos, não requer a contratação de um advogado.

Isso porque, se for nítido o direito do beneficiário ao reajuste, basta acessar o portal do TRF da região e consultar a data para o saque.

Como consultar os atrasados?

Os beneficiários que possuem ações contra o INSS e foram concluídas no mês de outubro podem realizar a consulta através do site do Tribunal Regional Federal de seu estado, como no caso dos segurados de São Paulo e Mato Grosso do Sul que podem consultar através do site www.trf3.jus.br

Após acessar o site basta selecionar a opção “Requisitos de pagamento” e informar os dados do segurado ou do advogado. Vale lembrar que é necessário observar o mês/ano da proposta, tendo em vista que para outubro deve-se constar “10/2020”

Como saber se tenho direito?

Pela própria Justiça Federal, no TRF de sua região é possível fazer a consulta, mas, para que seja possível descobrir o dia em que os valores estarão liberados para saque, é necessário a consulta a RPV. Além do TRF também é possível consultar o próprio Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.

Processo de Revisão

  • O beneficiário do INSS que pede a revisão e ganha a ação na Justiça tem direito de receber os atrasados pelo período de espera;
  • Os valores são as diferenças que o aposentado deveria ter recebido;
  • Considera-se, pelo cálculo, cinco anos antes do pedido mais o período até a correção.
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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