O processo da empregada doméstica repercutiu devido ao alto valor da causa que, hoje, se aproxima da casa dos milhões. Em suma, o caso é referente a uma ação de uma cuidadora de idosos que acionou a justiça em busca de direitos relacionados a rescisão indireta, pagamentos de horas extras e indenização por danos morais.
A trabalhadora atuou na residência dos empregadores por cerca de 3 anos, e durante esse período foi acusada de utilizar o cartão de crédito dos patrões, sem o consentimento dos mesmos. A suposta prática teria sido o motivador de uma demissão por justa causa.
Vale abrir um parênteses para esclarecer que uma dispensa por justa causa, basicamente, retira o direito do funcionário de receber quase todas as verbas pagas em uma rescisão. Em resumo, a decisão dos empregadores, inviabilizou que a cuidadora recebe-se os seguintes direitos: FGTS + 40% de multa, seguro-desemprego, aviso prévio e férias proporcionais + ⅓ constitucional.
Diante da grave penalização, a cuidadora acionou a justiça, solicitando a reversão da demissão por justa causa. Durante o processo, foram reunidas provas que indicavam um relacionamento afetivo entre um dos empregadores e uma ex-empregada, aliás, constatou-se que emprestar o cartão de crédito aos funcionários era uma prática comum, de modo que parte dos empregados tinham acesso a dados sensíveis e pessoais dos patrões.
Assim sendo, além de reverter a demissão por justa causa, garantindo à autora todas as verbas rescisórias, o juiz condenou os empregadores ao pagamento de uma indenização de R$ 2.000, por danos morais. Isto porque, a dispensa somada aos relatos descritos pelos patrões em sua defesa, foram fatores que trouxeram os referidos impactos morais na cuidadora de idosos.
Quanto às horas extras, os empregadores negaram a existência do tempo a mais trabalhado pela empregada. Contudo, conforme o entendimento do tribunal, a defesa deveria ter apresentado cartões de ponto ou outros métodos de controle de jornada para justificar a negativa dos fatos relatados pela autora.
Diante disso, o juiz considerou a narrativa da cuidadora que relatou que trabalhava durante 24 horas seguidas, e tinha folga durante 24 horas a cada 24 horas em atividade. No entanto, também foi alegado que nos finais de semana, ela atuava de maneira ininterrupta.
Além disso, também ficou relatado que a empregada somente tinha 15 minutos de intervalos para refeições e ainda ficava sem usufruir da folga, durante um período de 10 dias em cada viagem dos patrões, realizadas 4 vezes ao ano, durante todo em que a empregada prestou seus serviços.
O processo trabalhista durou cerca de 1 ano e meio, de modo que durou entre o início de 2018 e junho de 2019. Ao todo, o juiz condenou os empregadores ao pagamento dos seguintes recursos:
O pagamento, em dobro, pelos trabalhos realizados aos domingos e feriados havia sido determinado pelo juiz, entretanto, foi excluído, em grau de recurso. De todo modo, em junho de 2019 o valor da causa chegava em R$ 906.179,50.
Contudo, após dois anos, o montante já se aproxima da casa dos R$ 1 milhão. Em suma, o processo ainda tramita no TRT da 3ª Região, entretanto, já está em fase de execução.
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