A Justiça decidiu favorecer os aposentados e pensionistas que não precisarão limitar seu prazo de solicitação de revisão em dez anos corridos após a concessão do benefício como queria o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Por decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), o INSS está proibido de limitar o prazo para revisão de benefícios.
A decisão do TNU ocorreu no dia 27 de maio, que confirmou que os segurados têm um limite de dez anos para pedir a revisão do benefício, no entanto, se durante este período for pedida uma correção e o Instituto negar, o prazo de dez anos vai zerar e começará ser contado novamente.
Veja o exemplo:
Um aposentado teve o benefício concedido em 2000 e, em 2005, fez uma solicitação de revisão, sendo negada administrativamente em 2006, o prazo para pedir uma nova revisão seria até 2016, ou seja, dez anos após a notificação da negativa.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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