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Justiça ordena liberação de mais uma modalidade de saque do FGTS para 2020

Trabalhador, fique ligado! Uma decisão da Justiça Federal, os proprietários de imóveis incendiados de forma involuntária estarão aptos para realizarem os saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) antecipadamente.

A medida acabou de entrar em vigor em todo o território nacional. A decisão teve o apoio do Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União (DPU).

É bom saber, o saques nesta modalidade só poderão ser feitos com apresentação de documentção que comprove as circunstâncias do ocorrido. Esses documentos terão que ser emitidos por órgãos públicos. Só assim serão aceitos os processos de incêndios involutários (que são causados por acidentes ou desastres naturais).

O que pensa a Caixa e a DPU:

A Caixa Econômica Federal disse que a decisão não pode ser regulamentada tendo os incêndios como desastres naturais. A DPU afirmou que a liberação do FGTS em casos parecidos é prevista por lei. Sendo assim, ela deve ser aplicada também para outros tipos de acidentes.

A defesa foi da juíza federal, Hind Kayath, responsável pela sentença. De acordo com ela, é essencial disponibilizar o saque do FGTS também em casos de incêndios, uma vez que hoje já existe a possibilidade de saques para situações de enchente. Ela argumenta que não deve haver uma diferenciação entre as naturezas dos dois casos.

Segundo informações da juíza, a medida visa amparar o trabalhador em casos de desastres, na tentativa de auxiliá-lo financeiramente na reconstrução da vida pessoal.

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E o que diz o Ministério Público Federal:

 O MPF apoia a decisão da DPU e ordenou que a regra passasse a valer em todo o Brasil e não apenas no Pará, local de origem da iniciativa.

Quem tem direito ao saque imediato do FGTS 2020:

Tem direito ao saque imediato FGTS 2020 os trabalhadores que tenham valores depositados em contas ativas e inativas do FGTS. Você só poderá sacar os valores que constavam em sua conta com saldo em 24 de julho de 2019. A partir daí, os valores só podem ser acessados através do saque aniversário FGTS. O valor limite de R$ 998,00. Dia 31 de março é o prazo final para o saque de até R$ 500,00 e também para o valor extra de até R$ 998,00. Ou de R$ 498,00 para os trabalhadores que já retiraram os primeiros R$ 500,00.

Se o saque imediato do FGTS não for feito até a data limite, o valor retorna para as contas do FGTS, com correção monetária e juros que correspondem ao período que estiveram disponíveis para retirada.

Os correntistas da Caixa que preferem não sacar o dinheiro, têm até o dia 30 de abril para comunicar o banco que prefere manter a quantia no fundo de garantia. Nesta situação a Caixa tem até 60 dias para estornar o saldo ao FGTS.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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