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Justiça paga R$ 27 bilhões para precatórios de aposentados em janeiro 

Justiça paga R$ 27 bilhões para precatórios de aposentados em janeiro 

15/01/2024 às 10h21 Atualizada em 15/01/2024 às 13h21
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Imagens por @@holypolygon e @rafapress / Freepik editado por Jornal Contábil
Imagens por @@holypolygon e @rafapress / Freepik editado por Jornal Contábil

A Justiça Federal permitiu a liberação de R$ 27,2 bilhões para o pagamento de pensionistas e aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ganharam processos de revisão de benefício ou concessão.

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Os valores começam a liberar neste mês de janeiro de precatórios anteriormente atrasados, decorrentes das emendas constitucionais 113 e 114.

Deste total, R$ 2,2 bilhões foram reservados para as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) de 132.054 beneficiários que ganharam 101.684 processos. E o restante, R$ 25 bilhões, deverá ir para os precatórios previdenciários.

O segurado cuja soma dos atrasados é de até 60 salários mínimos recebe o dinheiro por meio de  Requisições de Pequeno Valor em até 60 dias após vencer a ação judicial. 

Mas, caso a soma dos atrasados seja superior a 60 salários mínimos, o aposentado vai receber o pagamento por meio dos precatórios, liberados apenas uma vez por ano. 

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Os saques ocorrem de acordo com o cronograma de cada tribunal, em contas judiciais da CEF (Caixa Econômica Federal) e do BB (Banco do Brasil).

leia também: Tenha Cuidado Com Golpes No Saque De Precatórios

O que são os precatórios?

Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, valores devidos após condenação judicial definitiva. 

O pagamento de precatórios está previsto na Constituição Federal. Formular a requisição do pagamento compete ao presidente do Tribunal em que o processo tramitou.

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Os precatórios podem ter natureza alimentar – quando decorrerem de ações judiciais relacionadas a salários, pensões, aposentadorias ou indenizações – ou não alimentar, quando tratam de outros temas, como desapropriações e tributos.

Ao receberem os depósitos das entidades devedoras, os Tribunais responsáveis pelos pagamentos organizam listas, observando as prioridades previstas na Constituição Federal (débitos de natureza alimentar cujos titulares tenham 60 anos de idade, sejam portadores de natureza grave ou pessoas com deficiência) e a ordem cronológica de apresentação dos precatórios.

Como saber se tenho direito ao pagamento?

Para saber se tem direito a receber este dinheiro, o advogado responsável pela causa deverá fazer consulta ao processo ou o próprio autor pode ir ao site do TRF que a ação tramita. 

Na internet é possível consultar pelo número do CPF do credor, pelo registro do advogado na OAB ou pelo número do processo judicial.

O campo "Procedimento" esclarece se o valor se refere a um precatório ou uma RPV. Se estiver escrito PRC, o atrasado é maior que 60 salários mínimos e é, portanto, um precatório. Caso esteja escrito RPV, trata-se de um valor inferior a 60 salários.

Leia também: Precatórios Do Governo Vão Estar Disponíveis Para Saque Em Janeiro

Onde ficam os Tribunais Regionais Federais?

Assim, para saber se você está na lista dos beneficiados, basta entrar no site do TRF do seu estado. 

No total, são cinco Tribunais Regionais Federais em cidades diferentes e que cuidam de regiões diferentes. O esquema de divisão não segue a mesma regra do esquema de regionalidades tradicional do Brasil. Cada Tribunal Regional Federal cuida dos seguintes estados brasileiros:

TRF1: Acre, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá, Pará, Mato Grosso, Tocantins, Maranhão, Piauí, Bahia, Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal.

TRF2: Rio de Janeiro e Espírito Santo.

TRF3: São Paulo e Mato Grosso do Sul.

TRF4: Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

TRF5: Rio Grande do Norte, Paraíba, Ceará, Pernambuco, Alagoas e Sergipe.

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