Segurados do INSS que estão esperando pela perícia médica para reabilitação profissional não poderão ser chamados para o pente-fino de benefícios por incapacidade, e o pagamento do benefício não poderá ser suspenso.
Segundo a advogada Jeanne Vargas, do escritório Vargas Farias Advocacia, “A Lei 13.846 /2019, que é a lei que regula o pente-fino, é clara ao afirmar que o objetivo do INSS nesta operação é revisar benefícios por incapacidade mantidos pelo INSS sem perícia por período superior a seis meses e que não possuem data de cessação determinada ou indicação de reabilitação profissional”.
Mesmo assim o INSS tem convocado segurados que aguardam pela perícia. Como no caso do professor de educação física L.M.S.F, 58 anos, habitante de Duque de Caxias, Baixada Fluminense, afastado por problema grave na coluna (hérnia de disco). Mesmo adequado pela Justiça, que concedeu o auxílio-doença em 2017, ele recebeu a convocação para passar pelo pente-fino.
Para não ter o pagamento suspenso, o professor teve de ir à justiça. Daniela Milanez, juíza da 4ª Vara Federal de Duque de Caxias, concedeu um mandado de segurança preventivo para impedir a suspensão do auxílio-doença antes da perícia de elegibilidade ao programa de reabilitação profissional.
A juíza afirma que “enquanto não houver análise (da elegibilidade da reabilitação profissional) deve-se manter o pagamento do benefício”. Ainda determinou um prazo de dez dias para que o INSS realize a perícia do professor.
Jeanne explica que: “Esse programa treina o segurado para uma outra profissão, considerando que ele não tem mais condições de realizar a atividade que vinha exercendo antes.”
“Quando o segurado é encaminhado ao programa o benefício (auxílio-doença) fica mantido até a conclusão do dessa etapa. Ou seja, sem data de cessação. Há casos em que o segurado não consegue concluir e o INSS pode aposentá-lo por invalidez”.
Em agosto de 2017, L.M. fez um pedido de auxílio-doença ao INSS, indeferido por ausência de incapacidade para o trabalho.
Na época professor de educação física, o segurado procurou a Justiça e teve o seu direito reconhecido de receber o benefício.
Entretanto, a cessação do auxílio-doença foi condicionada à conclusão do processo de reabilitação profissional, segundo a decisão da 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro.
“O INSS claramente está descumprindo a ordem judicial que obrigou o INSS a manter o benefício de auxílio-doença até a reabilitação profissional. Como ele ainda não começou o programa de reabilitação, o INSS não poderia ter convocado.”
A advogada alerta sobre outro problema: A carta do INSS ameaça fazer a suspensão do benefício se o segurado não agendar a sua perícia em 30 dias.
Contudo, o sistema do INSS não permite o agendamento.
“Desesperado, ele tentou agendar para não perder o benefício, mas o sistema do INSS Digital não está permitindo o agendamento e a Central 135 não soube solucionar o problema”, relata a advogada.
Jeanne orienta os segurados que estiverem nestas condições a agendar a perícia mesmo assim para que o benefício não seja suspenso.
“No dia da perícia deverá informar que foi encaminhado para o programa de reabilitação e que o benefício não pode ser cessado até a conclusão do programa. Se o INSS avaliar a sua incapacidade e suspender o benefício, ele poderá recorrer da decisão ou procurar a Justiça para voltar a receber o benefício”.
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