A Justiça do Trabalho do Espírito Santo decidiu que uma empresa capixaba de transporte rodoviários de passageiros terá que readmitir 178 empregados desligados durante a pandemia. A decisão, do juiz titular da 6ª Vara do Trabalho de Vitória, Guilherme Piveti, atende, parcialmente, a pedidos feitos pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Espírito Santo.
O magistrado entendeu que essa a situação poderia ter sido evitada de modo a impedir os efeitos de uma demissão em massa, com a aplicação das medidas provisórias que sugerem alternativas trabalhistas para este momento. Além de declarar nulas as demissões, o juiz titular determinou a reintegração dos trabalhadores, com o pagamento de salários vencidos e vincendos e, aos contratados em regime sazonal, o recebimento 40% do FGTS.
A decisão ocorre logo após a juíza do trabalho substituta Ana Larissa Lopes Caraciki , da 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, determinar que a churrascaria Fogo de Chão reintegre os cerca de 100 funcionários das unidades na capital fluminense, que foram dispensados em abril. A churrascaria usou o artigo 486 da CLT para fundamentar as demissões. O dispositivo estabelece que, em caso de paralisação do trabalho ocorrida por ato do poder público, cabe ao ente governamental o pagamento das indenizações. Na decisão, magistrada afirmou que não é possível alegar fato do príncipe para justificar as dispensas. Isso porque as medidas de isolamento social implementadas pelo Estado e município do Rio visaram a conter a propagação do coronavírus, e não tiveram o intuito de prejudicar setores econômicos.
Para comentar sobre as decisões e esclarecer possíveis dúvidas, deixo à disposição de vocês o especialista em direito Trabalhista e Previdenciário e sócio do FAS Advogados, dr. Luiz Eduardo Amaral de Mendonça.
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