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Para evitar gastos desnecessário, o empresário precisa estar atento à todo o contexto financeiro de sua empresa, em especial aos valores que são sujeitos à tributo.
Antes de tudo, é preciso levar em consideração o modelo de tributação que foi escolhido pela empresa, pois, esse fator é determinante que irá indicar quais são as exigências contábeis para aquele negócio.
Sendo assim, para não deixar nenhuma informação passar despercebida e render prejuízos, é necessário fazer o Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real).
É importante ressaltar que, o documento é obrigatório para quem se enquadra no Lucro Real.
Então, vamos entender melhor este modelo de apuração e recolhimento de tributos: no Lucro Real, a tributação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), ocorre por meio da apuração dos resultados reais da empresa.
Mas você sabe quais são as principais vantagens para opção pelo Lucro Real? Confira:
1. A tributação é considerada mais justa, sobre os resultados;
2. O aproveitamento de créditos do PIS e COFINS;
3. Várias possibilidades de utilização das formas de planejamento tributário;
4. Compensação de prejuízos fiscais existentes.
O assunto pode parecer complexo, mas para esclarecer algumas dúvidas, separamos informações importantes para quem quer ter êxito em seu negócio e pagar menos impostos.
Assim, vamos falar sobre o Lalur:
O livro existe desde 1977, tendo sido criado pelo Decreto‐Lei nº 1.598, de 1977, conforme previsão do §2º do art. 177 da Lei nº 6.404, de 1976, e alterações posteriores.
Se trata da escrituração de natureza fiscal, tendo como principal objetivo recolher todas as informações extrafiscais, ou seja, saber exatamente o valor do tributo devido ao fisco.
É um livro destinado à pessoa jurídica, onde será calculado o imposto de renda através do Lucro Real e qual valor irá influenciar na elaboração das Demonstrações Financeiras – o conhecido fechamento de balanço.
Desta forma, o livro é composto por duas partes:
Para saber com detalhes sobre o funcionamento da sua empresa, a orientação é ter sempre à disposição um profissional contábil que poderá acompanhar de perto seu negócio e estar atento à todas as exigências contábeis devido à burocracia que, nestes casos, é grande.
Dentre os detalhes que precisam de atenção está o lapso temporal em que as informações devem ser apuradas.
Sendo assim, o LALUR pode ser ajustado trimestralmente ou anualmente, o que depende do regime de tributação da empresa.
Para facilitar o trabalho, está disponível sua versão eletrônica, porém, o responsável precisa lembrar de autenticar o e-LALUR para que surta seus efeitos perante a fiscalização federal.
O seu registro em qualquer órgão ou repartição é dispensado; mas, no documento devem constar os termos e datas tanto para a abertura quanto para o encerramento, sendo necessário a assinatura de algum representante legal da empresa ou por um contabilista.
Cabe ressaltar que existe ainda outro livro para o controle dos ajustes fiscais: o e-LACS (Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL), que a apura a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mediante os registros de adições e exclusões à base de cálculo da referida contribuição e também tem sido realizado de forma virtual por meio da ECF (Escrituração Contábil Fiscal).
Para uma apuração correta do Lalur/Lacs, é necessário que o sistema utilizado ofereça o devido suporte se fazer o controle das contas que serão adicionadas e excluídas.
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