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Os empresários precisam estar atentos à todos os detalhes da legislação referente à tributos, para evitar gastos desnecessários ou a execução de um procedimento de forma errada, visto que a medida traz uma série de transtornos, situação que não queremos.
Diante disso, hoje vamos falar sobre um livro obrigatório para a empresa que escolheu o regime de impostos conhecido como Lucro Real.
Este livro se trata do Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real), que é utilizado para calcular todos os valores que devem ser tributados, sendo desta forma, uma ferramenta importante para o fechamento de balanço.
Antes de tratar sobre o Lalur, é preciso entender melhor o que é Lucro Real.
Nesta modalidade, a tributação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), ocorre por meio da apuração dos resultados reais da empresa.
Dentre as vantagens desta forma de tributação estão os resultados mais justos; o aproveitamento de créditos do PIS e COFINS; além das possibilidades de utilização das formas de planejamento tributário e a compensação de prejuízos fiscais existentes.
Este livro é destinado apenas à pessoas jurídica e se trata de uma escrituração de natureza fiscal, tendo como principal objetivo recolher todas as informações extrafiscais, ou seja, saber exatamente o valor do tributo devido ao fisco.
Existe desde 1977, tendo sido implantado por meio do Decreto‐Lei nº 1.598 conforme previsão da Lei nº 6.404, e demais alterações.
Vale ressaltar que o Lalu é composto por duas partes: uma para ajustes e outra para controle de valores.
Entenda:
Parte A:
Todas as anotações precisam ser em ordem cronológica.
Deve ser escrito folha após folha sem nenhum intervalo.
A cada período, a escrituração será completada com a assinatura do responsável pela pessoa jurídica;
Parte B:
Esta parte funciona como as notas de esclarecimento de um documento, e precisa ser feito quando não se pode fazer a apuração contábil.
Neste caso, será utilizada uma folha para cada conta ou fato relatado para se ter um controle de forma individualizada.
Um profissional contábil será de grande apoio neste momento, uma vez que se trata de todas as informações sobre o funcionamento da sua empresa.
Sendo assim, o contabilista estará atento à todos os detalhes burocráticos que precisam ser registrados no Lalur.
Dentre esses pontos principais está o lapso temporal em que as informações devem ser apuradas.
Desta forma, é importante ressaltar que o LALUR poderá ser feito trimestralmente ou anualmente.
Se escolher fazer de forma trimestral, precisam constar na Parte A do livro, o lucro líquido do período e na Parte B, são acrescentados os ajustes efetuados na Parte A, ou ao final do período de apuração.
No caso da forma anual, os balanços (suspensão ou redução do imposto de renda), além das adições, exclusões e compensações que se referem ao lucro real precisam constar na Parte A.
Para elaboração da demonstração do lucro real do período em curso, não cabe nenhum registro na Parte B, mas ao término do referido exercício, precisam ser acrescentados todos os ajustes do lucro tanto na Parte A quanto na Parte B.
Para facilitar o trabalho, os profissionais contam com a versão eletrônica para fazer o documento – o Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro (conhecido como e-Lalur).
A ferramenta faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) criada pela Receita Federal, visando agilizar e comparar os dados com o banco de dados, a fim de evitar fraudes.
Para garantir que os dados enviados pela internet são verdadeiros, é preciso constam a assinatura de um profissional responsável (contábil) e um certificado digital.
Também é importante lembrar de autenticar o Lalur para que surta seus efeitos perante a fiscalização federal.
Caso a empresa não apresente o documento ou faça fora do prazo, fica sujeito à multa equivalente a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido referente ao período da apuração, limitada a 10%.
Também será aplicado 3% não inferior a R$ 100,00 do valor omitido ou que esteja incorreto.
A multa será limitada em:
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