É fato que a pandemia causada pelo novo Coronavírus trouxe diversas mudanças.
Muitas pessoas, tanto no Brasil, quanto no mundo, estão enfrentando as consequências trazidas pelo vírus.
Uma das áreas mais afetadas durante a pandemia foi a economia. E é claro que isso impactou diretamente na geração e preservação dos empregos.
Muito provavelmente, você ou alguém que você conhece foi demitido do trabalho devido à pandemia… acertei, né?
Pensando justamente em frear o número de demissões sem comprometer o fluxo de caixa nesse momento tão crítico, alguns empregadores adotaram o que chamamos de Lay-Off.
Se você ainda não conhece, é uma excelente alternativa para aqueles que querem manter seu negócio funcionando, sem perder mão de obra qualificada e gerar ainda mais custos com rescisão de contrato de trabalho.
Não sabe como funciona ou nunca ouvir falar em Lay-Off?
Sem problemas! Vem comigo que vou te explicar tudinho, inclusive, como isso pode afetar uma futura aposentadoria:
Primeiro, vou te explicar o que essa palavrinha significa: Lay-Off. É um termo em inglês cuja tradução é “período de inatividade”.
No Direito do Trabalho, esse termo significa a suspensão temporária de um contrato de trabalho, ou seja, o trabalhador é afastado da sua função, mas sem ser demitido.
Essa “pausa” no contrato de um empregado pode ocorrer em razão de uma crise econômica grave, como a que estamos vivendo atualmente, em decorrência da COVID-19, ou em casos em que não há trabalho para ocupar toda a mão de obra da empresa.
Veja que interessante – o Lay-Off pode ser aplicado de duas maneiras diferentes: com a suspensão total do contrato de trabalho, ou com a redução parcial e temporária da jornada e do salário.
Mas é claro que essa suspensão ou redução do trabalho não pode ser feita de qualquer jeito, combinado?
Os patrões devem observar algumas regrinhas estabelecidas pela nossa legislação. Separei as mais importantes:
Agora que você já sabe o que é Lay-Off e como ele funciona, preciso te contar algo muito importante: durante a pandemia, o Governo criou o “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda”, que é muito parecido com o Lay-Off, mas não é a mesma coisa, ok?
Resumindo: os legisladores adequaram as regras do Lay-Off à pandemia que estamos vivendo. Inclusive, eu já falei sobre o Programa Emergencial aqui no Blog – espia só.
Aposto que você ficou curioso para entender qual a diferença entre eles, já que ambos permitem a suspensão do contrato de trabalho durante uma crise.
Nos próximos tópicos, vou falar sobre essas diferenças.
Conforme te expliquei, o Lay-Off não é a mesma coisa que o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego, criado para auxiliar os empregados e empregadores durante a pandemia do novo Coronavírus.
Olha só quais são as principais diferenças entre eles:
O Lay-Off pode ter duração de até três meses, conforme expliquei no tópico anterior.
Já o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego pode ter duração de até 60 dias, também prorrogáveis.
O objetivo do Lay-Off é pausar o contrato de trabalho em caso de crise, enquanto o trabalhador realiza cursos de aperfeiçoamento.
No caso do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego, o empregado recebe um benefício emergencial durante o estado de calamidade pública gerado pela COVID-19.
Durante os meses de Lay-Off, o Governo paga benefício equivalente ao Seguro-Desemprego.
O empregado pode receber ajuda mensal e outros benefícios, se o patrão desejar pagá-los.
Já nas situações em que o trabalhador fizer parte do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego, sua remuneração será paga da seguinte forma:
No Lay-Off, o sindicato deve ser comunicado com 15 dias de antecedência e deve participar de curso de aprimoramento profissional.
Já nas situações referentes ao Programa Emergencial, o prazo é mais curto: o sindicato deve ser comunicado com dez dias de antecedência.
Por sua vez, o empregado, deve ser comunicado com até dois dias de antecedência.
Nas duas modalidades de suspensão, o trabalhador precisa autorizar a suspensão do contrato ou redução da jornada de trabalho.
Isso é de extrema importância para que ela seja válida.
No caso do Lay-Off, a estabilidade do trabalhador é durante a suspensão e os 3 meses seguintes – diferente do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego.
Na situação de suspensão através do Programa Emergencial, a estabilidade será o tempo de suspensão, mais um período igual, após o retorno ao trabalho.
Vou te dar um exemplo para ficar mais simples de compreender:
Verônica teve seu contrato de trabalho suspenso durante 45 dias durante a pandemia do Coronavírus, através do Programa Emergencial.
Diante disso, seu tempo de estabilidade será durante os 45 dias em que estiver suspensa, mais 45 dias após voltar ao trabalho.
Ao todo, serão 90 dias de estabilidade.
Super simples, você não acha?
Depois dessas informações que te passei, você pode ter percebido que eu ainda não te contei nada sobre recolhimento do INSS e período de Lay-Off.
Vou te explicar tudo agorinha!
Antes de falarmos sobre o recolhimento do INSS em Lay-Off, guarde a seguinte informação: nos casos de suspensão pelo Programa Emergencial, o patrão não é obrigado a recolher o INSS do seu funcionário.
Agora, uma bomba: o recolhimento do INSS em caso de Lay-Off segue a mesma lógica, ou seja, o empresário não precisa fazer o recolhimento previdenciário do seu funcionário. Pois é… É isso mesmo que você leu.
Você pode estar se perguntando se isso pode afetar sua aposentadoria, e já te digo que sim! Isso porque os meses em que o contrato de trabalho estiver em suspensão não serão considerados para um benefício do INSS.
A falta de contribuições previdenciárias pode te colocar em apuros… Não é incomum pessoas não conseguirem se aposentar pela ausência de poucos meses de contribuição.
Muito triste e preocupante, não é?
Se você está com o contrato suspenso, mas deseja que esse período seja considerado em uma futura aposentadoria, eu tenho a solução: você pode realizar o recolhimento por conta própria.
Em alguns casos, o segurado pode efetuar o recolhimento do INSS por conta própria, e a suspensão por Lay-Off é uma destas possibilidades.
Preste muita atenção nas informações que vou te passar.
Recuperar recolhimentos incorretos do INSS pode ser muito demorado e te dar muita dor de cabeça, isso quando você não acaba jogando dinheiro fora…
Para efetuar o recolhimento previdenciário em Lay-Off e garantir a contabilização desse tempo para aposentadoria e para benefícios do INSS, como o Auxílio-Doença, fique ciente que a modalidade correta para o pagamento é contribuinte Facultativo.
Dessa forma, os códigos utilizados podem ser o 1406 para recolhimento mensal ou o 1457 para recolhimento trimestral.
Fique atento também à alíquota: se você quiser que o período conte como tempo de contribuição, a alíquota utilizada deve ser a de 20%.
Existem porcentagens menores, como 11% e 5%, mas elas têm regrinhas específicas. Falamos sobre elas aqui neste post.
Outro ponto muito valioso é o valor base do seu recolhimento, ele não pode ser feito em valor abaixo do salário mínimo, que atualmente está em R$ 1.100, pois não será considerado.
Sendo assim, a contribuição mínima deve ser de R$ 220,00.
Da mesma forma, não é necessário realizar recolhimentos acima do teto – que em 2021 está em R$ 6.433,57.
Se você pagar mais do que 20% do teto – R$ 1.286,71, o valor considerado para um benefício previdenciário ficará limitado ao teto do mesmo jeito.
Um desperdício de dinheiro, e não é isso que você quer.
Inês está com o contrato suspenso, pois entrou em Lay-Off. Para manter um padrão, ela deseja pagar o INSS sobre o valor do seu salário atual, que é de R$ 7.000,00.
Você percebeu que o salário de Inês está acima do teto do INSS?
Pois é… Nesse caso, para não perder dinheiro, o valor que ela pagará será de R$ 1.286,71, ou seja, 20% do teto.
Caso Inês queira recolher sobre um valor menor que o próprio salário, é possível, desde que o valor seja igual ao salário-mínimo, ou maior. Vou te dar mais um exemplo.
Pelas dificuldades financeiras que vem enfrentando durante o Lay-Off, Inês deseja recolher o INSS com base em um salário de R$ 1.000,00, ou seja, R$ 200. Será que ela está correta?
A resposta é: NÃO! O recolhimento mínimo deve ser R$ 220,00, ou seja, 20% do salário mínimo. Nesse caso, Inês pode ter perdido dinheiro.
Se você cometeu esse erro, não se desespere!
É possível solicitar a complementação do valor até que atinja o que falta para o mínimo. No entanto, fique ciente que será preciso pagar juros… um verdadeiro tiro no pé.
Quero te dar mais um conselho: o pagamento do INSS deve ser feito até o dia 15 do mês subsequente.
Ou seja, isso significa que caso você queira realizar o pagamento referente ao mês de março de 2021, sua data limite é 15/04/2021, e assim por diante.
Existe também a possibilidade de recolhimento em atraso.
O código Facultativo, devido aos trabalhadores em Lay-Off, possibilita o pagamento dos últimos seis meses. No entanto, há incidência de multa e juros, que podem tornar o investimento beeeem salgado…
Em razão disso, prefira sempre realizar os recolhimentos em dia, na alíquota e códigos corretos.
Mas sei que depois desse post, você aprendeu tudo sobre recolhimento de INSS durante o Lay-Off e não vai cair em cilada.
Em poucos minutos, você aprendeu tudo sobre Lay-Off!
O que é, quais as diferenças do Lay-Off para o Programa Emergencial de Preservação de Renda, e claro: como funciona o recolhimento do INSS durante esse período de suspensão.
Aprendeu, principalmente, que deve ficar muito atento à forma do pagamento previdenciário para não perder dinheiro ou ter dores de cabeça, sem deixar de preservar seus direitos a uma futura aposentadoria ou outro benefício do INSS.
Isso é ótimo.
Para descobrir ainda mais sobre tudo que conversamos hoje, te convido a ler outros conteúdos que preparamos para os segurados.
Se informar, principalmente nesse período inseguro de pandemia, pode te livrar de vários problemas.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Fonte: Ingrácio
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