Imagem por @katemangostar / freepik
Uma empresa sem nenhum tipo de movimentação é caracterizada como uma empresa inativa, e como as atividades de uma empresa inativa não são consideradas encerradas pela Receita Federal, ela continua tendo que cumprir com as suas obrigações.
Além disso, também é considerada inativa a empresa que não proceder qualquer arquivamento por dez anos consecutivos e não comunicar à Junta Comercial do seu estado que deseja se manter ativa.
Uma empresa considerada inativa ainda deve pagar seus tributos e cumprir com algumas obrigações, o não cumprimento dessas obrigações só gera mais punições para a empresa.
Uma empresa inativa gera muita burocracia desnecessária, prejudicando os proprietários da empresa e a junta comercial que tem que lidar com todo processo. Pensando nisso, a Lei 14.195/2021 foi criada, leia os próximos tópicos e entenda melhor.
É considerada inativa a empresa que não efetuar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira (inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais) durante todo o ano-calendário.
E segundo o artigo 60 da Lei 8.934/1994 também é considerada inativa a empresa que não proceder qualquer arquivamento por dez anos consecutivos e não comunicar à Junta Comercial que queria se manter ativa.
A Lei 14.195/2021 tem o objetivo de facilitar a abertura de empresas e desburocratizar atos processuais, com essa finalidade essa lei coloca fim à inatividade de empresas por não arquivamento de atos.
Antes, para uma empresa encerrar as suas atividades regularmente ela tinha que arquivar o respectivo ato de dissolução, passar pelo procedimento de liquidação e extinguir o registro. Porém, a empresa que não realizasse tais procedimentos seria considerada inativa.
Mas, com a nova lei que tem o objetivo de diminuir a burocracia nos processos empresariais, isso acabou, a obrigatoriedade de arquivamento de atos para que a empresa mantenha seu status de ativa teve fim.
André Santa Cruz, Diretor do DREI (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração), afirmou que a inatividade só gerava problemas para empresas, Juntas Comerciais e demais órgãos públicos. Ou seja, uma burocracia desnecessária.
Veja a declaração do diretor do DREI a seguir:
“No âmbito do registro empresarial, após a inativação a empresa deixava de arquivar atos, mas era possível solicitar a sua reativação, sendo necessário fazer nova consulta prévia de nome empresarial”.
O cancelamento do registro não extinguia a empresa, somente a deixava com o status de inativa.
Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas
semanas?
Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber
no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de
empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim,
TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil
Qualificado.
Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um
verdadeiro profissional contábil.
As empresas americanas estão acelerando para entregar modelos de inteligência artificial (IA) mais eficientes e…
No final do ano passado foi anunciado em rede nacional a nova faixa de isenção…
Após a solicitação das principais entidades contábeis, o prazo de entrega da Declaração de Débitos…
A semana de trabalho está se aproximando para os profissionais de contabilidade, porém, muitos já…
O Brasil, em 2024, testemunhou um aumento considerável nos benefícios concedidos por incapacidade temporária, evidenciando…
Estacionar o carro e voltar para encontrá-lo amassado é um pesadelo para qualquer motorista. Mas…