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Lei da CNH muda e motoristas tem 180 dias para fazer exame toxicológico

Em meio a constantes evoluções legislativas, o Ministério do Trabalho e Emprego recebe agora a tarefa de formular novas diretrizes, dentro de um período de 180 dias, para a implementação de exames toxicológicos obrigatórios. Esta medida, destinada a motoristas que portam a Carteira Nacional de Habilitação nas categorias C, D e E, surge como um novo capítulo na busca contínua pela segurança nas estradas do país. A determinação, advinda da lei 14.599/2003, ressurge após a revogação de um veto presidencial, recebendo a chancela do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e ganhando espaço no Diário Oficial da União na segunda-feira (16).

Esta recente mudança agita as águas do Código Brasileiro de Trânsito, especialmente o artigo 148-A, objeto de frequentes revisões desde 2017, época em que a obrigatoriedade do exame toxicológico foi inicialmente introduzida. A trajetória dessa exigência tem sido turbulenta, com alterações de prazos e até uma suspensão temporária, atribuída aos desafios impostos pela pandemia de Covid-19.

Em um reviravolta recente, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estipulou o prazo final de 28 de dezembro para a reativação da medida, superando obstáculos jurídicos anteriores que resultaram em um veto, sob a alegação de que a matéria já se encontrava suficientemente regulamentada em legislações vigentes. Especificamente, a Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei 9.503/1997 já prescreviam, respectivamente, a responsabilidade financeira pelo exame e as diretrizes para sua execução.

No entanto, apesar dessas regulamentações prévias, ainda havia uma lacuna significativa: a ausência de um procedimento claro e padronizado para a aplicação, monitoramento regular e documentação dos exames toxicológicos em plataformas e processos eletrônicos. Com a derrubada do veto, cabe agora ao Ministério do Trabalho e Emprego a responsabilidade de trazer clareza e precisão a esses procedimentos, solidificando um sistema mais seguro e confiável para motoristas e cidadãos em todo o país.

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Consequências e Procedimentos Analíticos

Com a recente aprovação legislativa, reacende-se a imposição de uma severa reprimenda para os condutores que negligenciarem a realização do exame toxicológico periódico, exigido a cada biênio ou no ato de renovação da habilitação. Essa negligência será confrontada com uma infração de natureza gravíssima, acarretando sete pontos na CNH do indivíduo e uma multa quintuplicada, cujo montante ascende a R$ 1.467,35. Nesse contexto, concede-se um período de graça de 30 dias.

A sanção previamente enfrentou resistência e resultou em veto, visto que a penalidade imposta foi interpretada como excessiva do ponto de vista legal.

No que tange à metodologia, os exames toxicológicos, destinados a detectar a ingestão de substâncias psicoativas, demandam coleta de amostras biológicas específicas: cabelo, pelo ou unhas, com a promessa de resultados entregues em um prazo não superior a 90 dias.

Segundo informações disponibilizadas pelo portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), consta uma relação de 17 conglomerados laboratoriais devidamente autorizados para a condução desses testes analíticos essenciais.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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