A questão foi decidida pela primeira vez no TST em ação envolvendo uma empresa de telemarketing
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu hoje (03/08) que a terceirização de empregados na atividade-fim das empresas não pode ser aplicada em contratos que foram assinados e encerrados antes da Lei da Terceirização, sancionada em março pelo presidente Michel Temer.
Com a decisão, empresas que não cumpriram a regra do TST, editada antes da lei, que proibia contratação interposta de trabalhadores, podem responder pela ilegalidade se forem acionadas judicialmente por não manterem vínculo com o trabalhador na área-fim.
A questão foi decidida pela primeira vez no tribunal trabalhista por um dos colegiados especializados em dissídios coletivos.
Na ação, uma empresa de telemarketing pretendia mudar a declaração de ilegalidade no contrato de terceirização de serviços de cobrança com um banco.
Por unanimidade, os ministros decidiram manter a ilegalidade na contratação.
A Lei da Terceirização (Lei 13.429/2017) autorizou as empresas terceirizar a chamada atividade-fim. A norma prevê que a contratação terceirizada pode ocorrer sem restrições, inclusive na administração pública.
Antes da lei, decisões da Justiça do Trabalho vedavam a terceirização da atividade-fim e a permitiam apenas para a atividade-meio, ou seja, aquelas funções que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa.
Via Agência Brasil
Milhões de pessoas ainda vão receber seus benefícios do INSS referentes ao mês de janeiro…
Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…
A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…
Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…
A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…
Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…