A Câmara dos Deputados concluiu, nesta madrugada de hoje (22), a votação do Projeto de Lei 3626/23, que estabelece a regulamentação das apostas esportivas online de quota fixa, conhecidas como bets. Nesse formato, o apostador tem conhecimento prévio da taxa de retorno no momento da aposta. O projeto agora aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A proposta de regulamentação das apostas foi apresentada pelo Poder Executivo em julho e tramitou em caráter de urgência. Inicialmente, o governo enviou uma medida provisória ao Congresso Nacional, mas essa perdeu a eficácia por não ter sido votada.
Ao justificar a medida provisória, o governo destacou a previsão de aumento na arrecadação, visto como necessário para o ajuste fiscal. O Ministério da Fazenda, ao anunciar a iniciativa, afirmou que, em um mercado completamente regulado e consolidado, o potencial de arrecadação anual situa-se entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões, considerando dados de crescimento desse segmento no Brasil e no mundo.
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Conforme revelado pela Pesquisa de Orçamento Familiar (IBGE) realizada em 2018, ano da liberação das bets, os brasileiros gastavam, em média, R$ 14,16 por mês em apostas e jogos. Esse montante superava as despesas mensais com itens como arroz (R$ 12,79), café moído (R$ 9,92), feijão (R$ 5,92) e outros bens de consumo e serviços.
A regulamentação das apostas esportivas online traz consigo uma série de discussões sobre seu impacto na economia e nos hábitos de consumo, destacando a importância de medidas que garantam a segurança e proteção dos apostadores, bem como a destinação adequada dos recursos arrecadados.
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Conforme aprovado pelos legisladores, os indivíduos que obtiverem ganhos superiores a R$ 2.112, correspondentes à primeira faixa da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física, estarão sujeitos a recolher 15% do valor do prêmio.
O montante das apostas passa a englobar o pagamento de uma contribuição de 2% destinada à seguridade social. Os recursos provenientes dessa contribuição serão distribuídos entre os setores de educação (1,82%), esporte (6,63%) e turismo (5%). As empresas ficarão com 88% do faturamento bruto para cobrir seus custos operacionais, enquanto os 12% arrecadados serão direcionados para financiar iniciativas nas áreas de educação, segurança pública, esporte e outras.
Em outubro, conforme noticiado pela Agência Brasil, o Ministério da Fazenda emitiu uma portaria para que as empresas interessadas manifestassem sua intenção de manter ou ingressar na exploração das apostas, resultando no cadastro de mais de 130 empresas.
A legislação impõe requisitos às empresas do setor, proibindo a realização de apostas por indivíduos menores de 18 anos, pessoas com influência em eventos esportivos ou na plataforma de jogos, e aqueles diagnosticados com distúrbios relacionados a apostas.
Além disso, a lei exige que as apostas verifiquem a identidade dos apostadores por meio de reconhecimento facial. As plataformas eletrônicas das empresas terão a responsabilidade de monitorar possíveis danos ou uso abusivo por parte dos apostadores, e deverão contar com recursos para estabelecer limites de tempo para os usuários. A legislação também prevê a suspensão dos pagamentos de apostas que estejam sob investigação por manipulação de resultados.
O processo legislativo do projeto de lei referente às apostas teve início na Câmara dos Deputados e foi encaminhado ao Senado Federal, onde sofreu modificações, incluindo a redução da alíquota de 18% para 12% da arrecadação das empresas, bem como a retirada da autorização para apostas em cassinos online. Em decorrência dessas alterações, o projeto retornou à Câmara, onde a alíquota foi ajustada conforme estabelecido pelos senadores, contudo, os deputados decidiram reverter a proibição de apostas em eventos virtuais de jogos online.
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