A Lei 1.101, de 2005, ao que tudo indica, vai ser revista e deve sofrer uma grande mudança com a aprovação do Projeto de Lei (PL) 6.229/05, de autoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que propõe a reforma alguns pontos da popularmente conhecida Lei de Recuperação e Falência.
O Projeto de Lei, que segue para análise do Senado, traz alterações como o incentivo à concessão de crédito para a empresa em recuperação, descontos e prazos maiores para parcelamento de débitos tributários com a União com prazo de parcelamento previsto de dez anos, incentivo à negociação extrajudicial e possibilidade de ser apresentado um plano de recuperação pelos credores em caso de rejeição do plano indicado pelo devedor.
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As medidas incluem, ainda, que nos casos créditos trabalhistas, se aprovados pelo sindicato, passam a se sujeitar à recuperação extrajudicial e a previsão de nomeação de um profissional para constatar as reais condições de funcionamento da devedora, consolida-se a chamada perícia prévia, já bastante usada na jurisprudência, bem como prevê a inexistência de sucessão ou responsabilidade por dívidas a credor ou a investidor.
Para Marcos Poliszezuk, sócio-fundador do escritório Zanão e Poliszezuk Advogados, este projeto de lei vem em bom momento, já que a dificuldade das empresas neste momento são grandes e na maioria da vezes, o pequeno/médio empresário simplesmente fechavam as portas sem ao menos tentar um plano para recuperar o seu negócio.
“O PL tem como principal objetivo o caráter econômico da recuperação judicial, uma vez que que define que agora os próprios credores podem apresentá-lo em certa situação. Na prática, isso significa que mais empresários terão acesso a esta tecnologia jurídica, pois o processo de Recuperação Judicial é um processo caro e exige um alto conhecimento dos profissionais que o defendem”, finaliza o advogado.
Por escritório de advogados associados Zanão e Poliszezuk Advogados (http://zp.adv.br/) foi fundado na capital paulista em 1999 por Fábio Lemos Zanão e Marcos Vinicius Poliszezuk.