O Código de Trânsito Brasileiro contará com novas regras a partir do dia 12 de abril, devido à aprovação da Lei de Trânsito.
Entre as mudanças, os condutores precisam estar atentos principalmente àquelas que dizem respeito à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Por isso, preparamos este artigo com as principais alterações que precisam ser conhecidas pelos motoristas brasileiros, como a data de validade, o limite de pontuação e a retenção do documento.
A primeira delas tem dividido opiniões em todo o país e se trata da ampliação do prazo de validade do documento que, atualmente, precisa ser renovado após 5 anos.
As pessoas com idade a partir de 65 anos, por sua vez, são submetidas ao exame a cada três anos.
Confira como ficará com a nova determinação:
- A renovação foi estendida para 10 anos;
- Condutores que têm idade igual ou acima de 50 anos devem fazer a renovação no prazo de cinco anos;
- Condutores que possuem 70 anos ou mais devem fazer a renovação a cada três anos;
- Profissionais que exercem atividade remunerada em veículo devem seguir a regra geral
Pontuação
A suspensão da habilitação é aplicada para o condutor que atinja 20 pontos durante 12 meses.
Com a nova medida, será feita a graduação de pontos de acordo com as infrações.
Veja como ficará:
- O condutor será suspenso se atingir 20 pontos e tiver o registro de duas ou mais infrações gravíssimas;
- O condutor será suspenso se atingir 30 pontos e tiver uma infração gravíssima;
- O condutor será suspenso se atingir 40 pontos e não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores;
- O condutor profissional será suspenso se atingir 40 pontos, independentemente da natureza das infrações.
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Registro Positivo
Com a nova lei foi estabelecido o Registro Nacional Positivo dos Condutores, com o objetivo de cadastrar os motoristas que não cometeram infrações nos últimos 12 meses.
Reciclagem
O curso de reciclagem é uma penalidade aos condutores que tenha sido condenado por delito de trânsito, tenha provocado acidente grave ou ainda que tenha a sua CNH cassada ou suspensa.
Com a nova lei, todos os motoristas que atingirem 30 pontos no período de um ano terão o direito de optar por fazer o curso.
Porém, neste caso, a pontuação que foi recebida será retirada de seu cadastro.
Vale ressaltar que essa possibilidade já existe, no entanto, é voltada apenas para aqueles que acumulam 14 pontos e são habilitados em nos tipos C, D ou E.
Retenção da CNH
Atualmente, a retenção é expressa como no caso da suspensão da carteira para quem dirigir com velocidade 50% acima do limite para a via, por exemplo.
A partir de abril, a penalidade de retenção não será imediata e deve passar por processo administrativo.
Outras Mudanças
A nova Lei de Trânsito estabelece outras mudanças relacionadas à multas, cadeirinha de crianças, uso de faróis, aplicação de medidas para crimes cometidos no trânsito, aplicação de penalidades, além de realização de exames como o toxicológico.
A matéria foi apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro em 2019 e, desde então, sofreu algumas alterações na Câmara e também no Congresso.
Por Samara Arruda