Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) está dando o que falar e pode mudar a rotina de muitos aposentados e pensionistas no Brasil. Estamos falando da Lei 9.078/2020, que obrigava os bancos a realizarem a prova de vida em domicílio para segurados do INSS com dificuldades de locomoção.
Pois bem, essa lei foi declarada inconstitucional. Mas o que isso significa na prática? Vamos explicar tudo de um jeito simples, direto e sem juridiquês.
A decisão foi unânime. O STF entendeu que os estados não têm competência para criar leis que interfiram em normas federais de previdência social. Seguindo o voto do ministro Dias Toffoli, os ministros destacaram que a previdência é regulada por normas nacionais, como a Lei Federal 8.212/1991, e que permitir legislações diferentes em cada estado poderia criar desigualdades no tratamento dos beneficiários.
Mas não para por aí. A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) também argumentou que a obrigação de atendimento domiciliar sobrecarregava os bancos e interferia em suas operações. Resultado? Lei derrubada.
A Lei 9.078/2020 tinha como objetivo facilitar a vida de pessoas com mais de 60 anos e de segurados do INSS com mobilidade reduzida. Com um simples atestado médico, essas pessoas poderiam solicitar que a prova de vida fosse feita em casa ou em um local indicado. Parece uma solução justa, não? Mas, como o STF explicou, essa não era uma questão para ser decidida em nível estadual.
Se você é aposentado ou pensionista, provavelmente já conhece bem esse procedimento. A prova de vida é obrigatória para garantir que o beneficiário ainda esteja apto a receber o pagamento. No passado, ela era feita quase que exclusivamente nos bancos, de forma presencial. Hoje, temos alternativas como biometria facial, aplicativos e cruzamento de dados entre órgãos públicos. Mas ainda existem situações em que o comparecimento é necessário, e é aí que as coisas podem complicar.
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A queda da lei traz algumas consequências práticas para os segurados do INSS, os bancos e os governos estaduais:
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Mesmo sem a Lei 9.078/2020, o INSS tem avançado em soluções para facilitar a prova de vida. Desde 2023, a responsabilidade por comprovar a vida do beneficiário deixou de ser exclusivamente do cidadão. Agora, o INSS utiliza dados de órgãos como Denatran, TSE e Ministério da Saúde para verificar automaticamente se o beneficiário está vivo. Além disso:
A decisão do STF pode ser um balde de água fria para quem acreditava que a lei estadual era uma solução definitiva. Mas também abre espaço para que o INSS e o governo federal aprimorem as ferramentas já existentes. Afinal, ninguém merece enfrentar barreiras desnecessárias para acessar um direito tão básico como a aposentadoria ou a pensão, não é mesmo?
Se você é aposentado ou pensionista, a dica é: fique de olho nas novidades. Acompanhe as atualizações pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. E, se tiver dificuldades, não hesite em pedir ajuda para um familiar ou amigo de confiança. Porque, no fim das contas, garantir o seu direito é o que realmente importa.
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