Lei Domésticas: Mudança faz patrão pagar multa

A data de vencimento para pagar a contribuição previdenciária das empregadas domésticas mudou. O prazo foi antecipado do dia 15, a partir deste mês, para todo dia 7 do mês subsequente ao trabalhado.

Muitos empregadores alegam que foram surpreendidos com a modificação e que por isso não recolheram os valores referentes à contribuição para o INSS de junho. Sendo assim, terão que pagar multa. Por cada dia de atraso será cobrado acréscimo de 0,33%.

A data foi alterada pela Lei Complementar 150, publicada no Diário Oficial de 2 de junho. O limite só não vai ser no dia 7 de cada mês quando coincidir com sábados, domingos e feriados. Assim, o vencimento será transferido para o próximo dia útil.

O cálculo da multa é simples. Para se chegar ao valor final, o empregador precisa multiplicar 0,33% pelo número de dias em que houver atraso no recolhimento após o vencimento, neste acaso, o dia 7 de cada mês. Se o patrão não quitou na data e deixou para fazer hoje, por exemplo — 13 dias após o prazo — terá que pagar 4,29% de acréscimo.

Se a empregada doméstica ganha o piso regional (R$953,47), por exemplo, o patrão terá que pagar multa sobre a contribuição mensal de R$190,69 (12% do patrão e 8% da doméstica). Ou seja, terá que fazer o seguinte cálculo: 4,29% sobre os R$190,69, resultando em R$ 8,18 de multa. No total, o empregador pagará hoje R$ 198,87. Vale lembrar que no caso da doméstica que ganha do piso, a multa diária será de R$0,63.

Atualmente, a contribuição previdenciária é dividida entre patrão e empregadas da seguinte forma: 12% sobre a remuneração são de responsabilidade do empregador; 8% são descontados do salário das domésticas que recebem até R$1.399,12; e 9% de quem ganha entre R$ 1.399,12 e R$2.331,88. E de R$ 2.331,89 a R$4.663,75, alíquota de 11%.

Redução de alíquotas

Mas com a aprovação da PEC das Domésticas este ano, uma das mudanças previstas será a redução das alíquotas. Em até 120 dias, empregadores passarão a pagar contribuição menor ao contratar empregada. A redução será de 12% para 8%. A doméstica continuará pagando de 8% a 11% para o INSS, conforme o salário.

A PEC garante direito ao FGTS e à multa de 40% sobre o saldo do recolhimento de 8% do salário mensalmente em caso de demissão sem justa causa. Para suprir a multa na rescisão sem justa causa, o empregador pagará 3,2% adicionais sobre o salário a um fundo que será usado para bancar a multa dos 40%. Haverá ainda contribuição de 0,8% para acidentes de trabalho.

A data foi alterada pela Lei Complementar 150, publicada no Diário Oficial de 2 de junho. O limite só não vai ser no dia 7 de cada mês quando coincidir com sábados, domingos e feriados. Assim, o vencimento será transferido para o próximo dia útil.

O cálculo da multa é simples. Para se chegar ao valor final, o empregador precisa multiplicar 0,33% pelo número de dias em que houver atraso no recolhimento após o vencimento, neste acaso, o dia 7 de cada mês. Se o patrão não quitou na data e deixou para fazer hoje, por exemplo — 13 dias após o prazo — terá que pagar 4,29% de acréscimo.

Se a empregada doméstica ganha o piso regional (R$953,47), por exemplo, o patrão terá que pagar multa sobre a contribuição mensal de R$190,69 (12% do patrão e 8% da doméstica). Ou seja, terá que fazer o seguinte cálculo: 4,29% sobre os R$190,69, resultando em R$ 8,18 de multa. No total, o empregador pagará hoje R$ 198,87. Vale lembrar que no caso da doméstica que ganha do piso, a multa diária será de R$0,63.

Atualmente, a contribuição previdenciária é dividida entre patrão e empregadas da seguinte forma: 12% sobre a remuneração são de responsabilidade do empregador; 8% são descontados do salário das domésticas que recebem até R$1.399,12; e 9% de quem ganha entre R$ 1.399,12 e R$2.331,88. E de R$ 2.331,89 a R$4.663,75, alíquota de 11%.

Redução de alíquotas

Mas com a aprovação da PEC das Domésticas este ano, uma das mudanças previstas será a redução das alíquotas. Em até 120 dias, empregadores passarão a pagar contribuição menor ao contratar empregada. A redução será de 12% para 8%. A doméstica continuará pagando de 8% a 11% para o INSS, conforme o salário.

A PEC garante direito ao FGTS e à multa de 40% sobre o saldo do recolhimento de 8% do salário mensalmente em caso de demissão sem justa causa. Para suprir a multa na rescisão sem justa causa, o empregador pagará 3,2% adicionais sobre o salário a um fundo que será usado para bancar a multa dos 40%. Haverá ainda contribuição de 0,8% para acidentes de trabalho.

Associação questiona troca sem um aviso prévio

Contrária à mudança do prazo de vencimento, a Proteste — Associação de Consumidores questionou a alteração que teria sido feita sem aviso prévio. A entidade enviou ofício ao Ministério da Previdência, com cópia para a Casa Civil e o Ministério Público Federal.

A solicitação é que seja mantido o dia 15 como data limite para o empregador doméstico pagar, sem multa, a contribuição previdenciária do empregado, referente ao mês de junho. A Proteste argumenta que a mudança foi avisada só no dia anterior ao novo vencimento, ou seja, no dia 6 de julho.

“Não houve comunicação prévia”, reclama Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da associação.

Para a entidade de defesa do consumidor, o governo deveria ter feito ampla divulgação, com, no mínimo, 60 dias de antecedência, e compensar o empregador que pagou multa por ter recolhido a contribuição após o dia 7.

No entendimento da associação, os empregadores tiveram vários transtornos, ao serem pegos de surpresa com a antecipação do prazo de pagamento da contribuição previdenciária, para o dia 7 do mês. Inclusive os que usam o débito automático, pois não tiveram tempo para autorizar a mudança de data do pagamento junto ao banco. (com Jornal O Dia)

jornalcontabil

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