Lei exige campanhas educativas acessíveis à pessoa com deficiência

O presidente Lula sancionou a Lei 14.863 de 2024 , que visa garantir o acesso de pessoas com deficiência a campanhas sociais, preventivas e educativas. A norma, que tem origem no PL 3.706/2019 , do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), foi publicada noDiário Oficial da União (DOU)do último dia 28.

Com a sanção, campanhas como a do Outubro Rosa e a do Dia Mundial de Combate à Aids deverão contar com materiais ou recursos audiovisuais apropriados para pessoas com deficiência, como o braile para os cegos.

Ao apresentar a proposta, Nelsinho justificou que o Estatuto da Pessoa com Deficiência ( Lei 13.146, de 2015 ), também conhecido como Lei Brasileira da Inclusão, não previu a necessidade de que tais campanhas fossem apresentadas em formato acessível. Por isso sugeriu a mudança na norma.

Em razão da necessidade de tempo para adaptação das campanhas, a Lei entra em vigor após decorridos 180 dias de sua publicação oficial.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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