A conta de luz pode representar um verdadeiro vilão das finanças de determinadas famílias brasileiras. Em suma, o custo desembolsado para arcar com a fatura pode ser bem alto, a depender do consumo e da bandeira tarifária em vigor. No entanto, bem se sabe que a energia elétrica é essencial para diversos afazeres do lar, logo, tem que pagar conta, não tem jeito.
Contudo, muitos não sabem, mas existe uma legislação brasileira que garante descontos mensais na conta de luz. O benefício é destinado a famílias consideradas de baixa renda, que estão inscritas no Cadastro Único (Cadúnico) para programas sociais.
Estou me referindo à chamada Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), criada ainda em 2022, através da promulgação da Lei n° 10.438. A ideia do programa é conceder o devido amparo à parcela da população que se encontra em vulnerabilidade social.
Para poder pleitear a Tarifa Social nas distribuidoras de energia elétrica é necessário que a família cumpra com determinados requisitos. O primeiro passo é se inscrever no Cadúnico, procedimento realizado nas unidades do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
A inclusão no sistema, somente é permitido para famílias cuja renda mensal não ultrapassa o valor de meio salário mínimo (R$ 651,00 até então). Para quem já estiver inscrito no Cadúnico, é essencial manter o cadastro devidamente atualizado.
A recomendação é que a atualização cadastral seja feita de dois em dois anos, e mediante a todo e qualquer alteração nas informações prestadas ao sistema, tais como renda mensal, mudança no número de integrantes e troca de informações básicas (e-mail, endereço e telefone).
Quanto ao percentual dos descontos fornecidos, previamente, devemos separar os beneficiários em dois grupos, sendo um específico de quilombolas e indígenas e outro relacionado às demais famílias de baixa renda amparados pela TSEE. Em ambos os grupos, o valor total irá reduzir conforme o consumo de energia elétrica. Confira:
As reduções são limitadas a 65% do valor total da fatura.
Consumo mensal de energia elétrica | Desconto concedido |
De até 30 kWh por mês | 65% |
Entre 31 e 100 kWh por mês | 40% |
Entre 101 e 220 kWh por mês | 10% |
Neste cenário, os descontos podem ser ainda maiores, com possibilidade de não haver cobranças, ou seja, 100% de redução do valor integral.
Consumo mensal de energia elétrica | Desconto concedido |
de 0 a 50 KWh | 100% |
de 51 kWh a 100 kWh | 40% |
de 101 kWh a 220 kWh | 10% |
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