Lei garante equiparação tributária entre milho e soja

A isenção de tributos para a soja foi estendida para o farelo e o óleo de milho. O benefício está previsto na Lei 14.943, de 2024 , que foi publicada noDiário Oficial da Uniãodesta quinta-feira (1º).

A leisuspendeu a incidência da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre ofarelo e o óleo de milho — suspensão que já existia para a soja. Para promover essa medida, foi alterada uma norma anterior: a Lei 12.865, de 2013 .

A nova lei teve origem no PL 1.548/2022 , projeto de lei do ex-senador Cidinho Campos (MT). Durante sua tramitação no Congresso Nacional, o projeto recebeu parecer favorável na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) , na forma de um substitutivo da senadora Tereza Cristina (PP-MS). Durante a discussão da matéria em Plenário, ela defendeu a medida.

— Nós temos já a soja, que tem essa isenção, [que] é importantíssima para a ração animal, para as nossas proteínas. O Brasil é o maior exportador de proteína animal do mundo: de carnes bovinas, frangos, suínos. E o milho também compõe essa ração — afirmou a senadora.

Segundo Tereza Cristina, a perda tributária será compensada por ganhos econômicos e por geração de emprego e renda,inclusive por meio do etanol de milho.

Na ocasião, o senador Jayme Campos (União-MT) também defendeu a iniciativa, alegando que se trata de uma questão de isonomia entre a soja e o milho.

— Nós estamos permitindo, com a isenção de PIS e Cofins, o aprimoramento e o desenvolvimento econômico e social de várias regiões do país, e, particularmente, de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul — declarou ele.

Outros senadores que apoiaram a medida foram Jaime Bagattoli (PL-RO) e Jorge Seif (PL-SC), entre outros.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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