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Lei Maria da Penha: Governo facilita aplicação de medidas protetivas

As mudanças na lei Maria da Penha, aprovadas pelo Congresso Nacional, que simplificam a obtenção de medidas protetivas de emergência as vítimas de violência doméstica, foram sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A publicação dessas alterações ocorreu no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (20).

Agora, as mulheres poderão obter medidas protetivas de urgência assim que informarem as autoridades policiais sobre a agressão.

O texto estabelece que a Justiça pode determinar o afastamento do agressor da mulher com base no depoimento dela à polícia, caso ela relate estar em perigo físico, psicológico, sexual, patrimonial ou moral.

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O que diz a lei:

De acordo com a lei, as medidas protetivas de urgência serão concedidas em um processo de avaliação sumária, a partir do depoimento da vítima à autoridade policial ou da apresentação de suas alegações por escrito.

Caso a autoridade avalie que não há risco para a integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima ou de seus dependentes, essas medidas podem ser negadas.

Conforme descrito na matéria, as medidas protetivas de urgência serão concedidas sem depender da tipificação penal da violência, do início de processos judiciais criminais ou civis, da existência de inquéritos policiais ou de registros de boletins de ocorrência.

Ademais, o afastamento do agressor da vítima permanecerá em vigor enquanto houver risco para a segurança dela.

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

A alteração na Lei Maria da Penha foi proposta pelo projeto de lei 1604/2022 do Senado, com o objetivo de reverter uma decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Anteriormente, o STJ exigia que a aplicação da medida protetiva levasse em consideração a relação de vulnerabilidade ou dependência econômica entre o agressor e a vítima.

Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha, criada em 2006, visa coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra mulheres.

A lei estabelece mecanismos para prevenir e punir a violência doméstica, incluindo medidas protetivas de urgência, como o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima, e a garantia de assistência jurídica, social e psicológica às vítimas.

Além disso, a legislação prevê penas mais rigorosas para os agressores e inclui ações educativas sobre o tema nas escolas e nos meios de comunicação.

A Lei é considerada uma das mais avançadas legislações do mundo no combate à violência doméstica contra as mulheres.

Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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