Apesar das diversas alterações tributárias editadas pelo Governo em virtude do Covid-19, a Lei 13.969, publicada no fim de dezembro de 2019, entrou em vigor nesse mês. De acordo com a Mazars, auditoria e consultoria empresarial, ela pode afetar negativamente a carga tributária de empresas industriais que investem em pesquisa. “Isso poderia mudar a decisão das empresas de manterem este tipo de investimento”, afirma Luis Carlos dos Santos, diretor da Mazars, responsável pela área tributária.
A Lei muda significativamente às regras do Processo Produtivo Básico (PPB), incentivo fiscal de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) das empresas industriais do setor de tecnologia que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
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“O benefício fiscal é um dos mais importantes para o setor de informática e automação, responsável por alavancar os investimentos em pesquisa no Brasil. A medida pode acabar impactando os investimentos nos institutos de pesquisa, que normalmente realizam os trabalhos”, acrescenta Rafael Lima, gerente tributário da Mazars.
Com a nova medida, a redução das alíquotas de IPI será substituída por crédito financeiro calculado sobre o dispêndio com pesquisa, sendo revogadas as disposições que concedem suspensão do IPI nas importações e isenção ou redução de alíquota na saída do produto beneficiado.
“Nos termos da nova legislação, os titulares do PPB devem apresentar trimestralmente ou anualmente ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), o valor do crédito financeiro com a memória de cálculo, valor do faturamento bruto e o valor do dispêndio com pesquisa, desenvolvimento e inovação no período de apuração para fazer aproveitamento do benefício”, afirmaLima.
Santos ainda acrescenta que “um detalhe importante é que o crédito financeiro do PPB será devolvido a título de IRPJ e CSLL – 20 e 80%, respectivamente -, que podem ser utilizados para compensação de débitos federais próprios. Por se tratar de uma possível receita de subvenção governamental, tal valor deveria ser contabilizado como receita contábil, mas, de acordo com a nova legislação, esta receita não seria tributada pelo PIS, COFINS, IRPJ e CSLL”.
Com a Lei, alguns contribuintes podem ser mais afetados que outros. “A limitação da utilização do benefício com IRPJ e CSLL pode acabar deixando de ser tão atraente. No fim das contas, é certo que a viabilidade deste benefício teria que ser estudada para uma correta avaliação do possível retorno do benefício”, finaliza Luis Carlos.
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