Foi sancionado ontem, 13 de outubro, com vetos, pelo presidente Jair Bolsonaro a lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro. O texto teve sua publicação no Diário Oficial da União desta quarta-feira (14). As novas regras começaram a valer em 180 dias após a publicação da lei.
Com vetos, os trechos retirados pelo presidente devem ser reanalisados pelo Congresso que pode restaurar as medidas ou ainda derrubá-las por definitivo.
Dentre as mudanças feitas no Congresso prevê que me casos de lesão corporal e homicídio causado por motorista embriagado, mesmo que não ocorra infração, a pena seja de reclusão não podendo mais ser substituída por outra mais branda.
Na legislação atual a reclusão pode ser substituída por penas restritivas de direito se o crime for culposo (sem intenção).
![CNH](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2020/02/cnh.jpg)
Principais mudanças na CNH
Pontuação
O projeto também prevê limites diferentes de pontuação na carteira de motorista, antes da suspensão, no prazo de 12 meses:
- 20 pontos para motoristas que tiverem duas ou mais multas com essa graduação no prontuário
- 30 pontos para condutores com uma infração gravíssima
- 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima
- 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima
- 40 pontos para motoristas profissionais de todas as categorias
Validade da CNH
O texto sancionado amplia o prazo para a renovação da renovação da CNH, confira:
- 3 anos para maiores de 70 anos
- 5 anos para motoristas de 50 a 70 anos
- 5 anos para motoristas profissionais
- 10 anos de validade para condutores com até 50 anos de idade
Avaliação psicológica de condutores
Além disso, o presidente vetou a exigência de avaliação psicológica de parte dos condutores nos seguintes casos:
- motorista envolvido em acidente grave para o qual tivesse contribuído;
- motorista condenado judicialmente por delito de trânsito;
- motorista flagrado colocando em risco a segurança do trânsito