Foi sancionado ontem, 13 de outubro, com vetos, pelo presidente Jair Bolsonaro a lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro. O texto teve sua publicação no Diário Oficial da União desta quarta-feira (14). As novas regras começaram a valer em 180 dias após a publicação da lei.
Com vetos, os trechos retirados pelo presidente devem ser reanalisados pelo Congresso que pode restaurar as medidas ou ainda derrubá-las por definitivo.
Dentre as mudanças feitas no Congresso prevê que me casos de lesão corporal e homicídio causado por motorista embriagado, mesmo que não ocorra infração, a pena seja de reclusão não podendo mais ser substituída por outra mais branda.
Na legislação atual a reclusão pode ser substituída por penas restritivas de direito se o crime for culposo (sem intenção).
Pontuação
O projeto também prevê limites diferentes de pontuação na carteira de motorista, antes da suspensão, no prazo de 12 meses:
Validade da CNH
O texto sancionado amplia o prazo para a renovação da renovação da CNH, confira:
Avaliação psicológica de condutores
Além disso, o presidente vetou a exigência de avaliação psicológica de parte dos condutores nos seguintes casos:
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