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Lei que amplia Prouni para estudantes de escolas privadas é sancionada

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 14.350/2022 que amplia o acesso ao Programa Universidade para Todos (Prouni) para alunos de escolas particulares, mesmo sem bolsa de estudos. Antes, só estudantes de escolas públicas ou que passaram por escolas privadas com bolsa integral podiam participar do programa. As novas regras começam a valer a partir do dia 16 de julho.

O texto, originado da Medida Provisória (MP) 1075/21, diz que as bolsas do Prouni continuarão a ser oferecidas aos estudantes de baixa renda, cuja renda familiar não ultrapasse os três salários-mínimos, mas que o perfil socioeconômico deixará de ser um critério de pré-seleção. O desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) continuará sendo considerado critério.

Com as novas regras, os estudantes com deficiência e os professores da rede pública que vão cursar pedagogia ou licenciatura continuam a ser beneficiados com as bolsas do Prouni. Eles já eram contemplados na legislação anterior do programa.

Na sequência vêm os alunos que cursaram todo o ensino médio em rede pública; alunos que dividiram o ensino médio entre a rede pública e a privada, com bolsa integral; alunos que dividiram o ensino médio entre a rede pública e a privada, com bolsa parcial ou sem bolsa; alunos que fizeram todo o ensino médio na rede privada, com bolsa integral, e os alunos que fizeram todo o ensino médio na rede privada, com bolsa parcial ou sem bolsa.

A lei também autoriza que o Ministério da Educação (MEC) dispense a apresentação de documentos que comprovem a eventual deficiência do candidato e sua renda familiar mensal, caso essas informações já estejam em bancos de dados do governo.

Pelas novas regras, ficam extintas as bolsas parciais de 25%. A partir de agora, as bolsas do Prouni deverão ser integrais ou de 50%. Não há mudança no percentual mínimo de bolsas a serem concedidas pelas instituições.

O texto veda ainda aos beneficiários acumular mais de uma bolsa do Prouni. Também fica proibida a concessão de bolsas para alunos de universidades públicas e para estudantes que, numa outra instituição, façam uso do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Apesar de as bolsas do Prouni serem destinadas a estudantes que estão na primeira graduação, a lei abre uma exceção para cursos onde há concomitância ou complementariedade de bacharelado e licenciatura. Nesses casos, o estudante pode obter a bolsa do Prouni para cursar a segunda parte da formação.

De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência, os critérios de oferta das bolsas serão estabelecidos em regulamento pelo Ministério da Educação. As instituições que desejarem aderir ao programa terão quer cumprir algumas obrigações previstas no termo de adesão.

Dentre elas estão a previsão de percentual de bolsas de estudo destinado à implementação de políticas afirmativas de acesso ao ensino superior de: pessoas com deficiência, na forma prevista na legislação; autodeclarados indígenas, pardos ou pretos; e estudantes egressos dos serviços de acolhimento institucional e familiar ou neles acolhidos.

O estabelecimento que descumprir essas regras fica sujeito à suspensão do Prouni, sem prejuízo para estudantes já atendidos.

Original de Agência Brasil

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

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