Foi publicada, recentemente, no Diário Oficial da União (DOU), a lei nº 14.151, que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus.
Nesse período, a empregada gestante deverá exercer atividades laborais em domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma a distância.
De acordo com a nova lei, o afastamento deve ser realizado sem prejuízo de remuneração, por isso, deve ser mantido a integralidade do salário da empregada gestante.
Segundo a professora de direito da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Rio, Isabelli Gravatá, a gestante vai ser afastada durante o período da pandemia provocada pela covid-19, portanto, ela se ausenta do trabalho presencial e passa a trabalhar de forma remota.
“A grande dúvida dessa lei é como fica a empregada que não tem como fazer as suas atividades à distância? A doméstica grávida, por exemplo, não teria como exercer sua função. Além disso, uma outra pauta importante dessa discussão é saber quem vai pagar essa conta, já que o afastamento garante que a empregada não deverá sofrer nenhum prejuízo e que a remuneração continue sendo de forma integral”, afirma a professora.
Sobre a Faculdade Presbiteriana Mackenzie
A Faculdade Presbiteriana Mackenzie é uma instituição de ensino confessional presbiteriana, filantrópica e de perfil comunitário, que se dedica às ciências divinas, humanas e de saúde.
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