O projeto que deu origem à lei foi sancionado em 2019 e em setembro deste ano obteve a resposta final da Câmara dos Deputados.
Na última quinta-feira, 21, foi publicada a lei que proíbe o sacrifício de cães e gatos saudáveis, que vivem nas ruas. A Lei 14.228 sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, passa a vigorar em 120 dias, assim os órgãos de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos similares só poderão sacrificar os animais com doenças graves ou enfermidades incuráveis que coloquem em risco a saúde das pessoas ou de outros animais.
Acompanhe a seguir o artigo 2º
Art. 2º Fica vedada a eliminação da vida de cães e de gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres, com exceção da eutanásia nos casos de males, doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e a de outros animais.
Quem aprovou o projeto que originou a lei?
Em 2019, o projeto que deu origem à lei foi autorizado pelo senado e em setembro de 2021 obteve a decisão final da Câmara de Deputados. O PLC 17/2017 foi criado pelo deputado Ricardo Izar (PP-SP) que define que, para o sacrifício, será preciso apresentar um laudo técnico dos órgãos responsáveis. As entidades de proteção animais deverão acessar livremente a documentação que comprove que o procedimento é legal
Qual é o objetivo da proposta?
A finalidade é encorajar a adoção de animais que vivem nas ruas, através de convênios do setor público com entidades de proteção animal e outras ONGs (Organização Não Governamental).
Quem foi o relator do texto?
A proposta foi relatada no senado por Soraya Thronicke (PSL-MS). A senadora permitiu a emenda que eliminou trechos que tratam dos métodos de controle da natalidade e reforçam o que está determinado na Lei 13.426, de 2017, que diz respeito à política de contenção da natalidade de cães e gatos.
O que diz a lei 14.228 sobre o descumprimento do que foi determinado?
Art. 4º O descumprimento desta Lei sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais).
Qual é o prazo para que a lei comece a vigorar?
Veja o que diz o artigo 5º a esse respeito:
Art. 5º Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.