O projeto de lei que visa modificar a Lei das Estatais, foi aprovada na Câmara na noite de terça-feira (13) e deve ser votado no Senado Federal nesta quinta-feira (15).
O PL teve como relatora a deputada Margarete Coelho (PP-PI) e caso seja aprovado no senado, posteriormente deverá ser sancionado pelo presidente da República. Entenda melhor quais são as alterações que deveram ocorrer caso o PL seja sancionado.
Leia também: Afinal, quem é Aloizio Mercadante, futuro presidente do BNDES?
A aprovação do PL é importantíssima para o novo governo, isso porque ele altera o inciso dois do artigo segundo da lei 13.303/2016, que diz que é vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria “pessoa que atuou, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral.”
Tal alteração tem efeito direto na indicação de Lula para Mercadante assumir a presidência do BNDES, isso porque o mesmo se tornaria inelegível ao cargo por ter ocupado o posto de coordenador do plano de governo de Lula.
Porém segundo a revista Veja, o professor de direito constitucional da UFF Gustavo Sampaio explicou que essa posição, apesar de ativa durante o período eleitoral, não tem, contudo, vinculação formal com a campanha e estaria livre de restrições impostas pela lei de estatais. O trabalho como coordenador técnico do gabinete de transição também não encontraria restrições legais, disse ele.
Tal alteração recebeu duras críticas do deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS). “A emenda tem nome e sobrenome: emenda Aloizio Mercadante. Não é possível”, disse.
“Com todo respeito à relatora, mas é caçoar da inteligência dos colegas. Hoje mesmo Aloizio Mercadante foi anunciado como presidente do BNDES. Hoje mesmo todos estão dizendo que isso é um absurdo sob o ponto de vista da Lei das Estatais”, acrescentou.
Leia Também: Quem é Bruno Dantas, o novo presidente do TCU?
Em nota, a assessoria de Mercadante afirmou que o nome dele para o BNDES não fere a Lei das Estatais. Confira na íntegra:
Sobre a indicação do ex-ministro Aloizio Mercadante para a presidência do BNDES, confirmada pelo presidente eleito e diplomado Luiz Inácio Lula da Silva nesta terça-feira (13), esclarecemos que:
– O inciso II do §2º do art. 17 da Lei das Estatais veda a indicação “de pessoa que atuou, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral”;
– Neste sentido, informamos que Aloizio Mercadante ocupa o cargo de presidente da Fundação Perseu Abramo, fundação que não faz parte da estrutura decisória do PT;
– Mercadante não exerceu qualquer função remunerada na campanha vitoriosa do Presidente Lula, não tendo sido vinculado a qualquer atividade de organização, estruturação ou realização da campanha;
– Na campanha, o ex-ministro limitou-se a colaborar para a elaboração do programa de governo, função esta não abarcada nas limitações da Lei das Estatais; e
– Por fim, como é de conhecimento público, Aloizio Mercadante é doutor em economia e possui notório saber na área de atuação do BNDES.
Falta pouco tempo para o Imposto de Renda (IR) 2025 iniciar, porém, milhões de contribuintes…
Milhões de pessoas ainda vão receber seus benefícios do INSS referentes ao mês de janeiro…
Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…
A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…
Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…
A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…