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LER e DORT dão direito ao Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez?

Comumente as pessoas são afetadas por lesões de esforço repetitivos mais conhecidos como LER, ou pelo DORT que são os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho.

No artigo de hoje você vai conhecer se aqueles que sofrem com esses problemas podem ter direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. 

Doenças são que consideras LER e DORT

Primeiramente é necessário te informar que LER e DORT não são doenças e sim uma modalidade de doenças geradas pelo trabalho, a principal diferença é reconhecer se a doença foi gerada ou não pelo trabalho.  Confira algumas doenças que podem entrar nessa modalidade: 

  • Tenossinovite e tendinite: inflamação de tendões.
  • Epicondilite: inflamação de músculos e tendões do cotovelo.
  • Bursite: inflamação das bursas (pequenas bolsas de líquido localizadas em pontos em que os músculos ou tendões encostam em um osso).
  • Síndrome do túnel do carpo: compressão de nervo no punho.
  • Síndrome cervicobraquial: dor nos braços e na cervical.
  • Doença de Quervain: inflamação nos tendões do polegar.

Para saber se a sua doença é considerada LER e DORT é necessário consultar um médico com foco em medicina do trabalho, e existem outras doenças além das da lista mencionadas que podem ser enquadradas nesse problema. 

Auxílio-doença para quem possui de LER e DORT

Preciso começar dizendo que não é por você sofrer de LER e DORT que terá direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, isso ocorrer, pois, sofrer uma lesão e estar incapacitado para o trabalho é outra. 

Porém, caso seja necessário que o empregado se afaste de suas atividades laborais para realização de tratamento de algum desses problemas ele pode ter direito ao auxílio-doença quando reconhecida a incapacidade. 

Ressalto que será possível solicitar o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) quem estiver incapacitado há de 15 dias para o trabalho, for segurado do INSS, e tenha mais de 12 meses de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Aposentadoria para quem possui LER e DORT

Aquele segurado do INSS que sofre alguma LER ou DORT pode sim, ter direito a aposentadoria por invalidez, entretanto pode não ser um processo muito fácil, ele deverá realizar a comprovação de sua doença através de laudos médicos e que a mesma o impossibilita para o trabalho permanentemente e que não possa ser reabilitado em outra profissão.

Para realizar essa comprovação será realizada uma perícia médica pelo Instituto Nacional do Seguro Social, quando comprovada a incapacidade o benefício será concedido. 

É necessário também cumprir os requisitos para ter direito a aposentadoria por invalidez, por isso recomendamos que procure um advogado para lhe orientar. 

Para saber mais sobre a aposentadoria por invalidez e seus requisitos leia nosso artigo completo sobre o tema clicando aqui

Ler e DORT pode dar direito ao auxílio-acidente?

O auxílio-acidente, previsto no art. 86 da Lei n. 8.213/91, é um benefício pago pelo INSS ao segurado que, após consolidação das lesões decorrentes de acidente do trabalho ou de qualquer natureza, tenha sua capacidade laboral reduzida para o exercício da atividade habitualmente exercida.

Por isso aquele que sofre de LER ou DORT pode possuir o direito ao auxílio-acidente, afinal sua doença está relacionada ao seu trabalho, entretanto assim como no caso de outros benefícios do INSS é necessário cumprir os requisitos, para conhecer mais sobre esse benefício leia nosso outro artigo clicando aqui

Um adendo importante é que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) necessita realizar o reconhecimento da LER ou DORT, ou seja, durante a perícia é preciso que o INSS reconheça que a doença está relacionada ao trabalho. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Wanessa

Redação Jornal Contábil

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