As LER e DORT acometem um grande número de trabalhadores no Brasil e no mundo todos os anos e o número de casos vem aumentando nas últimas décadas.
As Lesões por Esforços Repetitivos (LER) e os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) são um conjunto de doenças que atingem estruturas como músculos, tendões, nervos e líquidos articulares, sendo causadas, desencadeadas ou agravadas por fatores presentes nos locais de trabalho.
Esses sintomas vão surgindo lentamente, podendo vir isolados ou simultaneamente. Os principais sintomas são:
Com o passar do tempo esses sintomas, se intensificam e podem incapacitar para o trabalho e provocar dificuldades na realização das tarefas da vida diária tais como trabalhos domésticos, higiene pessoal e alimentação.
Vale a pena lembrar que não são apenas essas doenças que podem ser consideraras LER ou DORT.
Quem sofre de LER ou DORT e está incapacitado para o trabalho pode ter direito a ao auxilio doença ou a aposentadoria por invalidez.
Auxílio doença
Aqueles que precisam ficar afastados do trabalho para realizar tratamento de LER ou DORT tem direito ao auxílio-doença, desde que cumpram os requisitos:
Aposentadoria por invalidez
Se a LER ou DORT produzir uma incapacidade permanente para o trabalho, ou seja, uma incapacidade irreversível e se não for possível readaptar o trabalhador em outra profissão, então será o caso de receber uma aposentadoria por invalidez.
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