A lei n 13.709/2018. de Proteção de Dados, pode custar uma multa alta se descumprida, entenda
Todos os dias, o ato de navegar na internet, fazer compras online, procurar por locais no mapa, e até mesmo tirar uma foto, gera compartilhamento de dados. Muitos aceitam a coleta pelo ‘li e aceito’, quando se permite que servidor do local de acesso seja aberto e seus dados absorvidos, mesmo sem de fato terem lido.
No ano de 2018, escândalos acerca do compartilhamento de dados pessoais, foram alvos de investigações enormes, uma delas até envolvendo o Facebook. Em maio do mesmo ano, a União Europeia preocupada com a segurança dos dados, sancionou a lei 2016/679, a GDPR (General Data Protection Regulation). Três meses depois, o Brasil decidiu adotar as medidas por meio da lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Como apresenta o advogado Bruno Faigle, “O acesso à internet passou a ser imperioso ao exercício da cidadania, como prevê a lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), art, 7º. Por isso, a LGPD se faz de extrema importância e necessidade, não só para pessoa física, mas também para as corporações, sejam grandes ou micro empresas.”
Aquelas que descumprirem as normas impostas juridicamente podem sofrer multas altas, então é importante se ater a algumas informações importantes para que o seu negócio se enquadre na LGPD.
É de responsabilidade da empresa, informar ao titular a finalidade pelo qual o dado foi coletado, bem como coletar o mesmo de forma transparente e segura, garantir aos titulares livre acesso aos seus dados quando requerido e garantir que a empresa tenha as medidas técnicas e administrativas para que estes sejam devidamente protegidos.
Os dados pessoais que se enquadram são: número de documentos, e-mail, endereço físico, data de nascimento, número de telefone e idade.
Os titulares têm direito a: acesso acerca de seus dados, informação acerca da utilização, atualização, bloqueio, cancelamento e retificação, ou portabilidade.
É necessário que a companhia tenha três responsáveis para tratar destes dados. O controlador, que é responsável pelas regras do tratamento dos dados, decide como a coleta será efetuada, onde será armazenada etc.
O operador, que executa o tratamento destes em nome do profissional já citado. E o encarregado, que é o responsável pela mediação entre empresa, cliente e o governo.
O Advogado explica: “Para que estas atividades sejam efetivas, também é importante, que o estabelecimento procure por um aconselhamento jurídico, para que entenda todas as normas e saiba passar a informação para seus funcionários”.
Para a garantia dos direitos de liberdade de escolha e privacidade de cada cidadão e usuário, as empresas deverão entrar no novo modo de fazer negócios. As escolhas de cada um devem ser sempre, acima de tudo, preservadas.
Por BRUNO FAIGLE
Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…
A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…
Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…
A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…
Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…
A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…