Chamadas

LGPD: como proceder com ligações insistentes e fora de hora?

Atire a primeira pedra quem nunca foi alvo de ligações de empresas oferecendo serviços, ligando insistentemente em horários até impróprios e, pior, de posse dos seus dados pessoais. Além de ser bastante desagradável, ficamos desconfiados de como essas pessoas sabem tanto sobre sua vida.

Afinal, como essas empresas têm acesso aos seus dados pessoais? Antes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrar em vigor no Brasil, era comum que as empresas compartilhassem dados com outras, vendendo as informações que tinham em seus bancos. Essa prática é, agora, considerada ilegal e pode causar multas para as empresas que ainda insistem nesse tipo de troca. 

É assim que empresas com as quais você nunca teve relacionamento obtinham seus dados pessoais. Quer saber mais sobre o assunto e como fazer para se livrar desse inconveniente? Continue a leitura.

Mas, afinal o que é LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é a lei nº 13.709, aprovada em agosto de 2018. Ela cria normas para a coleta e tratamento de dados pelas empresas. O objetivo do projeto é assegurar a privacidade e a proteção de dados pessoais e promover a transparência na relação entre pessoas físicas e jurídicas. 

O projeto garante que a coleta, o tratamento e a comercialização de dados pessoais sejam feitos somente com a autorização dos titulares. Segundo o texto, o tratamento de dados pessoais pode ser realizado “mediante fornecimento de consentimento pelo titular por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular”. 

A lei se aplica a dados que podem identificar uma pessoa. Ou seja: números de telefone, características pessoais, documentos etc.  A LGPD veio para resolver esses problemas e serve como um guia do que as empresas podem, ou não, fazer com os dados dos consumidores. 

Como deve ser o procedimento?

Em casos de empresas que descumprem as novas regras e entram em contato com consumidores para oferecer seus produtos e serviços, o ideal seria acionar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que é o órgão responsável pela fiscalização das empresas no que diz respeito a LGPD. 

Ao receber uma ligação insistente, o consumidor tem o direito de dizer que não está disposto a comprar ou continuar em contato com aquela empresa, seja qual for o canal.  Caso não respeitem esse posicionamento, o cliente pode comunicar que todas as medidas jurídicas pertinentes serão tomadas, seja por desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) ou à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 

O consumidor também tem direito de saber como a empresa obteve os seus dados. A LGPD elenca todos os direitos dos titulares e o cidadão poderá, a qualquer momento, fazer valer esses direitos junto às empresas que têm seus dados.  A empresa é obrigada a responder prontamente ou poderá ser punida com advertência, multa simples e multas diárias, além de eliminação dos dados pessoais referentes à infração. 

Reunindo provas

O registro telefônico no celular é suficiente para provar que ligações foram feitas pela empresa. Afinal, o simples fato dela ter tratado seus dados sem a devida base legal já é motivo de infração. Assim, caso não tenha havido consentimento, e não haja legítimo interesse, ou ainda quaisquer uma das hipóteses legais, a empresa terá cometido uma infração e deverá ser penalizada.

Já as ligações que são relativas à cobrança é um pouco diferente. Isso porque o credor tem os dados do devedor por meio de uma relação que de fato ocorreu entre as partes. Neste caso, não há vazamento dos dados pessoais.

Nos casos de venda, entretanto, caso não exista base legal para a empresa abordar o consumidor, trata-se de um caso de afronta à LGPD e não pode acontecer.

Onde posso reclamar?

Se você tem uma queixa relacionada à privacidade, existem diversas formas de resolver. A melhor delas é entrar em contato diretamente com a empresa. Agora, com a LGPD, as organizações precisam ter um Encarregado de Dados/DPO que será o responsável por atender os titulares e também responder à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).

Caso não haja uma solução, ou seja, a empresa não remover os dados que forem solicitados, ou parar de enviar comunicações indevidas, é possível fazer uma reclamação à ANPD. No próprio site do órgão o consumidor pode clicar em “Denúncias” e comunicar a situação.

Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

Recent Posts

Brasil atinge 21,6 milhões de empresas ativas em 2024; Simples Nacional domina 84% do mercado

Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…

2 horas ago

Artigo: O empresariado brasileiro e o ano mais difícil na transição pós-reforma

A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…

2 horas ago

Inscrições para o Fies abertas até sexta-feira, dia 7. Veja como fazer

Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…

4 horas ago

Inteligência Artificial e os escritórios contábeis: uma parceria estratégica para o futuro

A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…

5 horas ago

Dia Mundial do Câncer: campanha estimula prevenção e INSS tem benefícios garantidos

Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…

6 horas ago

Seu Escritório Contábil Está Pronto para o Deepseek?

A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…

7 horas ago