Designed by @sebdeck / freepik
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ganhou importância na pauta nacional depois de o Senado retirar de uma Medida Provisória (MP) um trecho que adiaria para o último dia de 2020 a entrada em vigor de regras da LGPD.
Dessa forma, como o adiamento não foi votado, segundo a Secretaria Geral do Senado, ela passará a valer quando o texto final da MP, já aprovado pelo Senado, for sancionado como lei pelo Presidente da República.
A LGPD é uma das mudanças mais importantes sobre a privacidade de dados no Brasil e visa garantir a segurança e titularidade de dados das pessoas, protegendo seus direitos fundamentais de liberdade, privacidade e intimidade.
Para a professora mestra Kaiana Vilar, do curso de Direito do Centro Universitário de João Pessoa – Unipê, a criação da Lei se deu justamente pela necessidade de resguardar as pessoas que disponibilizam seus dados para empresas privadas e órgãos públicos – na internet eles dificilmente são apagados, esquecidos ou retirados de circulação por completo.
“A regulamentação do uso desses dados é importante, pois uma vez analisados pode identificar uma pessoa e suas preferências não só comerciais como também sexuais, políticas, informações médicas – o que chamamos de dados sensíveis – e tantas outras informações que podem ser usadas desde para sugerir um produto aparentemente inocente como também um governante, atingindo inclusive a estabilidade das democracias no mundo todo.
O papel das autoridades, com a LGPD, além de regular, é de educar, fiscalizar e punir qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado que utilize dados pessoais de terceiros”, explica a docente.
A LGPD, Nº 13.709/2018, cria um cenário de segurança jurídica. Segundo a especialista, o fornecimento de dados não é um problema.
A questão a ser respondida é como as empresas privadas e o governo os utilizam. “A LGPD, que muito provavelmente entrará em vigor nos próximos 15 dias com a sanção do presidente, chega ao Brasil para regulamentar esta relação que pode ser de base consumerista ou não, entre o titular dos dados e o tomador deles”, avalia.
Kaiana explica que a principal inovação da LGPD é a cultura da privacidade: os cidadãos questionam o porquê de as empresas cada vez exigirem mais dados pessoais, o que farão com eles e se estarão seguros.
“Por parte do empresariado e também do governo (o maior detentor de dados pessoais não só no Brasil, mas no mundo), desperta a necessidade de implementação de programas de compliance com princípios avançados de responsabilização voltados para a privacidade dos titulares dos dados.
Em termos objetivos, a Lei obriga que o Controlador dos dados – quem decide o que será feito com eles – colha o consentimento inequívoco do titular dos dados de forma clara, objetiva e com linguagem acessível.
Informando detalhadamente a finalidade, o modo com o qual irá proteger contra vazamentos e fraudes, por quanto tempo irá manter os dados no seu sistema, canais de comunicação para acesso, retificação, controle e oposição ao tratamento daqueles dados”, elenca.
Para isso, a Lei cria a necessidade de um “encarregado de dados”: a empresa ou órgão deverá nomear uma pessoa como interlocutora entre eles e a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).
Para o cidadão, a Lei devolve o seu direito de autodeterminação informativa, considerado um direito fundamental pelo STF.
O titular tem preservados os direitos chamados de ARCO – Acesso, Retificação, Cancelamento e Oposição ao tratamento de seus dados.
Ainda para a docente do Unipê, não existe mais mundo real e virtual: hoje a vida é vivida na internet.
“Somos analisados, controlados, vigiados e julgados o tempo inteiro. E não somos, nunca, esquecidos pela internet.
Ou seja, o que há de bom e de ruim sobre nós na rede é eterno e isso define a nossa imagem perante a sociedade”, argumenta.
A ANPD foi criada no último dia 28 de agosto. Em funcionamento, poderá receber denúncias sobre qualquer irregularidade, ainda que só aplicará as pesadas sanções a partir de agosto de 2021. Até lá, apenas advertências.
Antes da entrada em funcionamento, a LGPD poderá ser utilizada para fundamentar denúncias a órgãos fiscalizadores, como o Ministério Público.
Por fim, a especialista analisa que a proteção de dados é uma exigência do mercado mundial e das instâncias de defesa de direitos fundamentais mais elevadas do mundo.
“O que resta às empresas privadas e órgãos públicos é buscar um bom profissional especializado na área e adequar-se à nova realidade”, enfatiza.
Por Professora Kaiana Vilar
As empresas americanas estão acelerando para entregar modelos de inteligência artificial (IA) mais eficientes e…
No final do ano passado foi anunciado em rede nacional a nova faixa de isenção…
Após a solicitação das principais entidades contábeis, o prazo de entrega da Declaração de Débitos…
A semana de trabalho está se aproximando para os profissionais de contabilidade, porém, muitos já…
O Brasil, em 2024, testemunhou um aumento considerável nos benefícios concedidos por incapacidade temporária, evidenciando…
Estacionar o carro e voltar para encontrá-lo amassado é um pesadelo para qualquer motorista. Mas…