Os dados pessoais vêm e vão, de aplicativo em aplicativo, porém eles estão realmente protegidos, como determina a LGPD, que entrou em vigor no mês passado (Agosto/2020)?
Com o avanço tecnológico crescendo dia após dia, muitos aplicativos e sites trazem inúmeras facilidades aos seus usuários, tais como a possibilidade do pagamento de contas/boletos, compras com cartão de crédito, listas de mercado, solicitar transporte, pedir comida, solicitar dietas, realizar consultas, registar funcionário (e-social), tudo por via online.
Percebemos, pelos exemplos acima, que vários dados pessoais circulam livremente nesse universo infinitamente amplo que é a internet.
Dito isto, vale lembrar, o que a revista britânica The Economist escreveu que, na era da Quarta Revolução Industrial em que estamos entrando, os dados são o novo petróleo.
Tal analogia nos serve para demostram a grande valia que os dados pessoais possuem hoje.
Sendo, inúmeros problemas surgirão e irão surgir ao titular de dados, tais como: o roubo de informações, manipulações que afetam o direito de escolha do titular, uso não autorizado de dados para fins ilícitos etc.
São alguns exemplos, cotidianos, de instrumentos de captação de dados: – Aplicativos de comida;- Redes sociais diversas;- Sites que pedem registro/ cookies;- Bancos digitais;- Aplicativos de conversa;- Jogos online.
O advogado Bruno Faigle explica, “É comum navegar na internet e acessar vários sites, fazendo cadastros, num primeiro momento inofensivos para acesso à determinada informação ou serviço sem se dar conta na extensão que aquela informação processada poderá ter.
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Na maioria das vezes nem percebemos que os dados estão sendo captados, passamos pelos termos de utilização sem ler, abrindo brechas para ilegalidades”.
Ainda, ressalta o advogado, “outro fator que merece destaque é num consentimento dado pelo titular de forma viciada, ou seja, para a utilização de determinado serviço ou equipamento (por exemplo o que ocorre com os smarthphones) o titular é obrigado a consentir, caso contrário será impedido dede utilizar determinada ferramenta contida no aparelho”.
Um relato comum feito por quem navega na internet é a grande aparição de anúncios de produtos em suas redes sociais, logo após que estes realizam uma pesquisa no Google ou afins.
Essa situação acontece porque normalmente os smartphones ficam conectados a uma conta pessoal, a qual possui todos os dados pessoais do indivíduo e que também utiliza diversos recursos para mostrar ao seu dono objetos de seu interesse.
Por isso a Lei Geral de Proteção de Dados é essencial, uma vez traz a necessidade de tratamento dos dados dos titulares, devendo seus termos serem adotados por todas as empresas sob pena de responsabilização.
O titular tem com direito: – O acesso e verificação fácil sobre os dados coletados pela empresa;- ,
A possibilidade de verificar como estes estão sendo tratados e manipulados;- O poder de solicitar a eliminação das informações;- O poder de revogar o consentimento de utilização dos dados a qualquer tempo.
Por isso, é importante estar atento e utilizar a internet com consciência, principalmente no caso de consentir a utilização dos seus dados.
Ainda, o advogado sugere que, “ao observar a política de tratamento de dados apresentada, anotar o nome e contato do encarregado de dados ou, na sua ausência, do Controlador dos dados, pessoas estas indicadas pela empresa e responsáveis pelo auxílio ao titular (no caso do encarregado) ou pelo tratamento de dados (no caso do controlador). Por fim, esclarece o advogado, que a LGPD visa proteger os usuários.
Por Bruno Faigle, Advogado Senior