Com os avanços do governo em relação a aprovação do Auxílio Emergencial, o governo agora volta à atenção a outras medidas extremamente importantes e que dizem respeito aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Dentre as medidas que estão mais próximas de serem liberadas temos a antecipação do 13º salário, bem como a recente aprovação da nova margem consignável que agora segue para a sanção presidencial.
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (10) a Medida Provisória que que permitiu o aumento da margem para crédito consignado de 35% para 40%. Confira quem poderá se beneficiar com a medida:
A medida terá validade até o final do ano e como já teve a aprovação também por parte da Câmara dos Deputados a medida segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
O crédito consignado é descontado diretamente do contracheque da pessoa que tomar o empréstimo. A modalidade geralmente apresenta algumas das menores taxas de juros do mercado por conta do baixo risco de inadimplência.
Normalmente o percentual do valor das aposentadorias é de 35% sendo 30% destinado para pedidos de empréstimo e os outros 5% para cartão de crédito. Agora com o novo percentual de 40% será liberado 35% para pedidos de empréstimo e 5% para o cartão de crédito.
Muitos segurados do INSS tem nos perguntando o porque do atraso na liberação da antecipação do 13º salário. O motivo é que o Orçamento de 2021 ainda não foi aprovado pelo Congresso Nacional.
Sem a aprovação do Orçamento, os gastos com o governo se tornam limitados, ou seja, cria-se um entrave para que o governo encontre os recursos suficientes para liberar a antecipação do 13º salário.
A Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) divulgou o cronograma para a tramitação do Projeto da Lei Orçamentária Anual de 2021 (PLN 28/2020). A previsão é de que a votação final no Congresso Nacional ocorra em 24 de março, até lá, qualquer medida de grande valor ficará “travada”.
Tem direito ao 13º, aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão. Entretanto, quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou renda mensal vitalicia não terá direito ao 13° salário do INSS.
A primeira parcela do 13º salário é equivale a exatamente metade do valor do benefício mensal. Já a segunda parcela, referente a outra metade tem os descontos de Imposto de Renda, para quem é obrigado a pagar.
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