Foto: Daniel Isaia/Agência Brasil
Foi liberado o auxílio de cesta básica no valor de R$ 200 para as famílias atingidas pela pandemia e tiveram suas rendas reduzidas. O auxílio é destinado à população do Ceará.
Veja que será beneficiado pelo auxílio de cesta básica:
Trabalhadores de transporte alternativo e escolar;
Ambulantes;
Feirantes;
Mototaxistas;
Taxistas;
Motoristas de aplicativo;
Bugreiros;
Guias de turismo;
Despachantes documentalistas.
Sendo que para receber o benefício será preciso estar enquadrado nas seguintes situações:
Exercer alguma das atividades indicadas, comprovando mediante declaração de órgão público ou sindicato/associação profissional, por documento em que é autorizado/permitido o exercício da atividade por órgão competente ou através de outro meio idôneo de prova, tais como fotos e declarações de contratantes;
Residir no Ceará;
Ter idade igual ou maior a 18 anos.
Não serão contemplados os profissionais que:
Sejam titulares de benefício previdenciário ou assistencial;
Estejam recebendo seguro-desemprego;
Estejam recebendo programa de transferência de renda federal, com exceção do Auxílio Emergencial e do Programa Bolsa Família;
Exerçam cargo, emprego ou função pública em quaisquer das esferas de governo;
Tenham recebido Auxílio Financeiro aos Profissionais Desempregados do Setor de Bares, Restaurantes e Afins.
Para que a população do Ceará possa se cadastrar no auxílio da cesta básica, deverá anexar seus documentos para poder comprovar as informações que foram prestadas (como imagem do RG, do comprovante de residência ou declaração, folhas da Carteira de Trabalho que estão indicando que o mesmo não está trabalhando atualmente, ou seja, não tem vínculo empregatício ou outro documento que seja possível constatar a situação além de documentos que comprovem o exercício da atividade profissional.
O processo de cadastro para receber o auxílio da cesta básica pode ser feito através do site da Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos.
Após a inscrição, ASPS vai validar os dados e publicará a lista de beneficiários que foram contemplados com a medida. Socorro França, titular da SPS, informou que o pagamento será feito por meio do cartão alimentação e em duas parcelas de R$ 100.
Será feita uma prévia verificação da informação junto ao órgão ou à entidade estadual responsável pelo banco de dados, para o pagamento do auxílio.
Quem prestar informações que não são verdadeiras ou omitir intencional alguma informação relevante na ficha de inscrição, segundo a lei, o infrator estará sujeito às sanções civis, administrativas e criminais, sem prejuízo da devolução dos valores que possam ter sido recebidos indevidamente.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
As empresas americanas estão acelerando para entregar modelos de inteligência artificial (IA) mais eficientes e…
No final do ano passado foi anunciado em rede nacional a nova faixa de isenção…
Após a solicitação das principais entidades contábeis, o prazo de entrega da Declaração de Débitos…
A semana de trabalho está se aproximando para os profissionais de contabilidade, porém, muitos já…
O Brasil, em 2024, testemunhou um aumento considerável nos benefícios concedidos por incapacidade temporária, evidenciando…
Estacionar o carro e voltar para encontrá-lo amassado é um pesadelo para qualquer motorista. Mas…