Abono Salarial - Imagem por @artalvesmon / freepik / editado por Jornal Contábil
Com a divulgação de que o abono salarial do PIS/Pasep será pago a partir do próximo mês, milhares de trabalhadores estão na expectativa quanto ao início dos pagamentos, que terá possivelmente o pagamento acumulado do benefício ano-base 2020 e ano-base 2021.
O calendário de pagamentos do abono salarial do PIS/Pasep que terá início ainda não foi divulgado. Conforme Resolução 896 divulgada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o cronograma de pagamentos será disponibilizado apenas em janeiro.
O Codefat é o Conselho responsável por gerir a verba do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) fundo este que destina os valores para programas como o abono salarial do PIS/Pasep e o seguro-desemprego.
Assim, conforme expresso pelo Codefat em sua Resolução 896 o calendário de pagamentos será divulgado anualmente no mês de janeiro de cada exercício, após a apuração e auditoria dos dados da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) que conta com os dados dos trabalhadores, podendo filtrar aqueles que tem ou não direito ao abono salarial.
Apesar de não haver um calendário definido, o Codefat decidiu que o abono salarial será pago para todos os trabalhadores no mesmo ano, entre os meses de janeiro e dezembro.
Sendo assim, a expectativa é que os pagamentos do PIS/Pasep ocorram conforme o mês de nascimento dos trabalhadores, podendo ocorrer tranquilamente entre os 12 meses de 2022.
Vale lembrar que ainda é possível que os trabalhadores que tinham direito ao abono salarial de 2020 e que terão direito ao abono salarial referente a este ano possam receber os dois de uma vez.
O Abono Salarial, PIS e PASEP, será pago, respectivamente, pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil S.A. onde os valores do Abono Salarial serão pagos de janeiro a dezembro de cada exercício, aos trabalhadores identificados com base em informações prestadas pelos empregadores, no ano anterior.
O abono salarial do PIS/Pasep é pago no valor de até um salário mínimo para aqueles trabalhadores que exerceram atividade ao longo do ano-base.
No entanto, somente quem trabalhou o ano todo tem direito a um salário mínimo, já quem trabalhou menos tempo recebe proporcional a quantidade de meses trabalhados.
Sendo assim, considerando o novo salário mínimo previsto para 2022 em R$ 1.211,98 e lembrando que o Codefat arredonda os valores para cima, este deve ser o valor que os trabalhadores vão receber de PIS/Pasep no ano que vem:
Quantidade de meses trabalhados no ano-base | Valor exato a receber |
1 mês trabalhado | R$ 101,00 |
2 meses trabalhados | R$ 202,00 |
3 meses trabalhados | R$ 303,00 |
4 meses trabalhados | R$ 404,00 |
5 meses trabalhados | R$ 505,00 |
6 meses trabalhados | R$ 606,00 |
7 meses trabalhados | R$ 707,00 |
8 meses trabalhados | R$ 808,00 |
9 meses trabalhados | R$ 909,00 |
10 meses trabalhados | R$ 1.010,00 |
11 meses trabalhados | R$ 1.111,00 |
12 meses trabalhados | R$ 1.211,98 |
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