Nos últimos dois anos, o pagamento do 13º salário destinado aos aposentados, pensionistas e outros segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) acabou sendo antecipado devido à pandemia da Covid-19. Todavia, para este ano, os segurados que estão na dúvida sobre como funcionará o pagamento deste ano já pode começar a se preparar.
Além disso, abordaremos outro assunto que é de interesse dos segurados do INSS, que é justamente sobre a liberação ou não do 14º salário, prometida já a algum tempo mas que nunca é liberado. Se você quer saber tudo sobre os dois benefícios, continue acompanhando!
Nos últimos anos a antecipação do 13º salário ocorreu devido à pandemia da Covid-19, onde, o governo acabou adotando a antecipação do benefício aos segurados como uma medida de garantia de renda extra durante o período de instabilidade e isolamento social.
Todavia, até o momento o governo não parece se inclinar para uma nova antecipação, pois, a pandemia no momento, apesar do aumento recente de casos, não está sendo considerado como uma nova onda da doença.
Sendo assim, como o 13º salário não deve ser antecipado o pagamento ocorrerá por meio da determinação do Decreto 10.410/20 que fixou o pagamento do benefício em duas parcelas, para as seguintes datas:
Com base no Decreto 10.410, os pagamentos do 13º salário ocorreram juntamente com o pagamento mensal do benefício dos segurados. Sendo assim, veja a seguir as datas para 2022.
Para o segurado que ganha um salário mínimo:
Benefício final | 1ª parcela | 2ª parcela |
1 | 25 de agosto | 24 de novembro |
2 | 26 de agosto | 25 de novembro |
3 | 29 de agosto | 28 de novembro |
4 | 30 de agosto | 29 de novembro |
5 | 31 de agosto | 30 de novembro |
6 | 01 de setembro | 01 de dezembro |
7 | 02 de setembro | 02 de dezembro |
8 | 05 de setembro | 05 de dezembro |
9 | 06 de setembro | 06 de dezembro |
0 | 08 de setembro | 07 de dezembro |
Para o segurado que ganha acima de um salário:
Benefício final | 1ª parcela | 2ª parcela |
1 e 6 | 01 de setembro | 01 de dezembro |
2 e 7 | 02 de setembro | 02 de dezembro |
3 e 8 | 05 de setembro | 05 de dezembro |
4 e 9 | 06 de setembro | 06 de dezembro |
5 e 0 | 08 de setembro | 07 de dezembro |
O 14º salário debatido no Congresso Nacional diz respeito ao Projeto de Lei 4367 de 2020, onde é solicitado a criação de um abono anual (14º salário) em favor dos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social.
Todavia, o benefício no decorrer de 2020 acabou não avançando e começou a andar apenas no final de 2021, quando as comissões competentes da Câmara dos Deputados aprovaram a liberação do benefício.
Todavia, é importante lembrar que o benefício ainda precisa passar pela aprovação da Comissão de Justiça e Cidadania para de fato ser aprovada pela Câmara dos Deputados.
Além disso, como se trata de um projeto de lei, o mesmo precisa passar pela aprovação do Senado Federal e por fim de uma sanção do presidente da República.
Sendo assim, apesar de ainda ter uma longa jornada pela frente, algumas definições e datas de pagamento para o benefício já foram aprovadas, sendo elas a definição dos valores do benefício, assim como as datas de pagamento.
Com relação às datas de pagamento, como o projeto de lei inicialmente solicita a liberação do benefício para 2020 e 2021, os anos de 2022 e 2023 teremos o pagamento retroativo do benefício, veja:
Com relação aos valores, o 14º salário não pagará mais o valor cheio do benefício, como ocorre com o pagamento do 13º salário. Sendo assim, o valor do 14º salário será limitado até dois salários mínimos, assim, mesmo quem ganha o teto do INSS deverá receber um valor limitado a dois salários, ou seja, até R$ 1.424,00.
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