Imagem por @gustavomelossa / freepik / editado por Jornal Contábil
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um fundo criado pelo governo com o objetivo de formar uma reserva de dinheiro ao trabalhador. Assim, mensalmente o empregador é obrigado a depositar 8% do salário do trabalhador em uma conta ligada ao fundo. Vale lembrar que não há desconto para o trabalhador, sendo esta, uma obrigação exclusiva das empresas.
Desde 2017, o governo determinou que o CCFGTS (Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) deva distribuir aos trabalhadores uma parte do lucro líquido obtido pela correção anual do FGTS.
O lucro líquido distribuído é obtido pois o governo também faz o uso dos valores depositados nas contas dos trabalhadores para financiar áreas:
Dessa forma, o dinheiro da conta do FGTS de cada trabalhador não fica parado na Caixa, enquanto o trabalhador não realiza o saque e ainda sofre uma correção monetária.
A lei determinada pelo governo para o repasse do lucro do FGTS é a Lei 13.446/2017, que determina não só o repasse dos valores como também determina uma data máxima para o repasse do lucro.
Assim, os valores a serem liberados do lucro ao FGTS são sempre pagos até o dia 31 de agosto, sendo assim, todos os trabalhadores deverão receber os valores entre o dia 1º e 30 de agosto.
Veja o que diz na Lei 13.446:
Ainda não é possível determinar qual será o valor exato a receber de lucro do FGTS este ano, tendo em vista que após a aplicação da alíquota no dia 31 de dezembro de 2021, o CCFGTS ficará responsável por estudar e definir qual será o valor exato a repassar aos trabalhadores do lucro obtido.
Todos os trabalhadores que tiverem saldo até o dia 31 de dezembro de 2021 terão direito ao lucro do FGTS. Sendo assim, os trabalhadores que realizarem o saque do FGTS a partir do dia 1º de janeiro e zerar o saldo disponível ainda vão receber o lucro, tendo em vista que a correção é aplicada referente ao saldo do dia 31 de dezembro.
Vale lembrar que o lucro do FGTS não pode ser sacado pelos trabalhadores. Tendo em vista que existem regras específicas que determinam em quais situações os trabalhadores podem realizar o saque do Fundo de Garantia. Para saber quais são essas situações, clique aqui.
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