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Liberado nova idade mínima para se aposentar pelo INSS em 2022

No ano de 2019, a Previdência Social passou por uma série de mudanças em praticamente todos os benefícios por meio da Reforma da Previdência. Dentre as mudanças que ocorreram tivemos o aumento da idade mínima assim como o tempo de contribuição.

Essas mudanças acabaram dificultando o acesso aos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), já que a nova legislação também trouxe novas regras de transição, para a concessão dos benefícios que tem sido corrigidas anualmente.

Nova idade mínima

Pela regra de transição, são exigidos 15 anos de contribuição tanto para o homem quanto para a mulher. Contudo, a nova regra determina um acréscimo de seis meses para cada ano para as mulheres, até que em 2023 se chegue aos 62 anos de idade mínima para se aposentar.

A regra em si, determina a mudança apenas para as mulheres, ficando da seguinte forma:

Em 2021 a idade mínima exigida será de: 61 anos;
Em 2022 a idade mínima exigida será de: 61 anos e seis meses;
Em 2023 a idade mínima exigida será de 62 anos.

No caso dos homens não houve mudança, sendo necessário 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

No caso da Aposentadoria por Tempo de Contribuição a mesma foi extinta com a chegada da Reforma da Previdência, porém, ainda é possível acessar o benefício através de regras de transição. Essas regras foram criadas justamente para assegurar o direito dos trabalhadores que estavam próximos da aposentadoria. Confira as regras a seguir.

Por pontos

Nesse cenário o segurado deverá ter uma pontuação mínima que é o resultado da soma do tempo de contribuição com a idade. Assim, para cada ano de contribuição, o mesmo equivale a um ponto e cada ano vivido também conta como um ponto.

Assim, para conseguir se apontar por pontos será necessário atingir a seguinte pontuação:

Em 2022

  • Mulher: 89 pontos;
  • Homem: 99 pontos.

Idade mais Tempo de Contribuição

Para se aposentar pela regra de transição de idade mais tempo de contribuição será necessário atingir os seguintes requisitos:

Mulher: Será necessário ter 30 anos de contribuição mais 57 anos e seis meses de idade;
Homem: Será necessário ter 35 anos de idade mais 62 anos e seis meses de idade.

Pedágio de 50%

Das regras de transição, o pedágio de 50% só é garantido para os segurados que faltavam menos de dois anos para conseguir acesso à aposentadoria no dia 13 de novembro de 2019, quando entrou em vigor a Reforma.

  • Mulher: Mínimo 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma + 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição;
  • Homem: Mínimo, 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma + 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

Pedágio 100%

Aqui a regra é possível tanto para mulheres com 57 anos ou mais e homens com 60 anos ou mais. Assim, será cobrado um pedágio de 100% do tempo que faltava para a aposentadoria com as regras antes da Reforma, veja:

  • Mulher: Idade de 57 anos e 6 meses 100% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição;
  • Homem: 60 anos e 6 meses de idade 100% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição;
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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